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Governo Federal Devolve R$ 2,3 Bilhões a Aposentados Lesados por Descontos Irregulares

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© INSS/Divulgação

O governo federal já ressarciu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos irregulares em suas mensalidades. As cobranças indevidas foram realizadas por associações, sindicatos, entidades de classe e outras organizações ligadas a esse público.

Segundo o balanço mais recente divulgado pelo INSS, o montante corresponde a aproximadamente 3,37 mil pagamentos já efetuados, com correção pela inflação. A programação dos pagamentos está prevista para ser concluída até o dia 27 de outubro.

O INSS informou que mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado os descontos e aguardavam a análise das entidades poderão aderir ao ressarcimento nesta nova fase do acordo.

Em comunicado, o instituto também revelou a identificação de novas irregularidades. Foi constatado que pelo menos seis entidades utilizaram softwares para falsificar assinaturas em resposta às contestações dos aposentados e pensionistas. Além disso, diversas entidades enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova válida.

Os descontos de mensalidades associativas diretamente dos benefícios previdenciários estão suspensos desde 23 de abril deste ano, data em que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto. A operação tornou público a existência de um esquema em nível nacional que prejudicou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.

A CGU e o INSS instauraram 52 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 50 associações e três empresas que estão sob investigação por supostamente terem fraudado o instituto, lesado aposentados e pensionistas e pago propina a agentes públicos.

Após a identificação da fraude, o governo federal decidiu restituir os aposentados e pensionistas lesados, sob a condição de que eles se comprometessem a não ingressar com ações contra o governo posteriormente. Essa medida, no entanto, não impede que as vítimas da fraude acionem judicialmente as entidades responsáveis pelos descontos irregulares.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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