Novas regras, publicadas pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira (10), impõem às bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, a responsabilidade direta por garantir o pagamento de transações, mesmo em caso de falhas nos sistemas. A medida, que afeta arranjos de pagamento como cartões de crédito e débito, busca aumentar a segurança, transparência e eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Aprovadas após consulta pública em 2024, as normas entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras terão um prazo de 180 dias para adaptar seus regulamentos e solicitar autorização formal de adequação. O Banco Central esclarece que, se ocorrerem problemas com emissores de cartão (bancos, fintechs) ou credenciadoras (maquininhas), a bandeira deverá usar seus próprios recursos para assegurar o repasse dos valores aos recebedores.
A resolução proíbe que as bandeiras deleguem às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, e impede a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Credenciadoras e subcredenciadoras também não poderão discriminar emissores de cartões, mantendo a obrigatoriedade de aceitar todas as bandeiras.
O novo marco regulatório altera o processo de chargeback, limitando a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse período, a responsabilidade será integralmente da bandeira, caso permitido pelas regras do arranjo. O BC, embora conceda liberdade para as bandeiras escolherem seus mecanismos de gestão de risco, enfatiza que essa escolha não as exime da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.
A resolução também aumenta a exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e gestão de riscos financeiros. As novas regras reforçam o monitoramento centralizado das operações, exigindo que todas as subcredenciadoras participem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas.
O BC informou que a resolução traz comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br