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Sociedade Pediátrica Contesta Projeto que Restringe Aborto Legal para Crianças

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© Paulo Pinto/Agencia Brasil

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) expressou preocupação com o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual. A resolução em questão visa garantir o acesso ao aborto decorrente de estupro, procedimento legalizado no Brasil desde 1940.

Em nota pública, a SBP se posicionou contra a aprovação do projeto e defendeu a ampliação das discussões sobre o tema. A entidade argumenta que a resolução do Conanda não altera as leis sobre aborto, mas busca assegurar acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento rápido, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

A sociedade médica apela aos senadores, responsáveis pela votação final do projeto, para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomar uma decisão. A SBP enfatiza que a vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem ser priorizadas nas discussões e políticas públicas.

A resolução do Conanda determina que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável não precisam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. O texto orienta que casos de violência sexual sejam notificados ao Conselho Tutelar, responsável por acionar o sistema de Justiça, salvo exceções.

O documento também estabelece que a criança ou adolescente vítima deve ser informada sobre seus direitos, e sua vontade deve ser priorizada, mesmo em casos de divergência com pais ou responsáveis legais.

Deputados favoráveis ao projeto de lei argumentam que as orientações do Conanda extrapolam a função do órgão. Uma dirigente do Conanda afirmou que todos os pontos da resolução estão em consonância com a legislação vigente e que o objetivo é reforçar as orientações para combater “barreiras ilegais” impostas a crianças e adolescentes que buscam atendimento.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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