O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), apresentou um Projeto de Resolução (PRC) visando alterar os critérios para contabilizar a presença de deputados federais nas sessões, com o objetivo de acelerar o processo de perda de mandato por faltas.
A proposta surge em meio à controvérsia envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde março, sem prévio aviso à Mesa Diretora da Câmara. Bolsonaro solicitou licença de 120 dias, alegando perseguição política, mas não retornou ao país após o término da licença, acumulando faltas não justificadas.
Atualmente, um Ato da Mesa estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual sobre a frequência parlamentar e encaminhá-lo à Presidência da Casa até 5 de março do ano seguinte. Segundo Lindbergh, essa determinação permite que casos de faltas reiteradas fiquem sem apuração por meses, mesmo após a violação da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para parlamentares que faltarem a mais de um terço das sessões anuais ordinárias sem justificativa.
A proposta de Farias revoga o prazo de 5 de março e estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa elabore relatórios mensais, alertando a Presidência da Câmara sobre riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. O relatório final consolidado seria apresentado em 5 de dezembro, indicando os deputados com mais de um terço de faltas sem justificativa.
O projeto determina que, ao receber o relatório final, a Presidência da Casa instaure, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato, ou assim que constatar que um parlamentar não conseguirá cumprir o prazo constitucional.
Em agosto, Eduardo Bolsonaro solicitou autorização para exercer o mandato à distância, dos EUA, pedido que foi negado. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou por atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover sanções contra o Brasil. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu torná-lo réu pelo crime de coação no curso do processo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br