Candidatos que enfrentaram problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 já podem solicitar a reaplicação das provas. O período para fazer o pedido começou nesta segunda-feira (17) e se estende até as 12h da próxima sexta-feira (21), seguindo o horário de Brasília.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que esta será a única oportunidade de reaplicação do exame. A solicitação deve ser feita através da Página do Participante, no do Inep, utilizando o login da plataforma Gov.br.
Para que o pedido seja analisado, o participante deve anexar um documento legível, redigido em português, que comprove a situação que motivou a solicitação. A data do documento deve corresponder ao dia em que a prova não pôde ser realizada.
Participantes de cidades afetadas por desastres naturais têm a reaplicação garantida. O Ministro da Educação mencionou o caso específico dos candidatos que tiveram o exame suspenso em uma cidade do Paraná devido à passagem de um tornado no dia 7 de novembro.
O edital de abertura do Enem prevê a reaplicação para candidatos afetados por problemas logísticos durante a aplicação ou acometidos por doenças infectocontagiosas no primeiro ou segundo dia de provas. Entre as doenças listadas estão tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e Covid-19.
Problemas logísticos incluem desastres naturais que danifiquem a infraestrutura do local de prova, falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade, ou outros erros na execução do procedimento de aplicação.
Cada solicitação será analisada individualmente pela equipe do Inep. A aprovação do documento comprobatório é essencial para garantir a participação na reaplicação do exame, que ocorrerá nos dias 16 e 17 de dezembro. O candidato fará a prova apenas do dia em que sua participação foi impossibilitada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br