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Fies 2025: Candidatos da Lista de Espera Têm Até Sexta para Conferir Pré-Seleção

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Candidatos que não foram selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 devem verificar a pré-seleção na lista de espera até as 23h59 desta sexta-feira (horário de Brasília). A consulta está disponível no Acesso Único, acessível através do login único da plataforma Gov.br.

O Fies, programa federal, oferece financiamento para estudantes de baixa renda em cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. É crucial que os candidatos inscritos garantam que podem cumprir a frequência mínima exigida no curso para o qual se inscreveram no segundo semestre de 2025.

Após a convocação, o estudante deve comprovar as informações fornecidas durante a inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção. A entrega dos documentos pode ser feita de forma física ou digital, de acordo com os horários definidos pela instituição.

Se a documentação for aprovada pela CPSA, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro, em até dez dias a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A formalização do contrato de financiamento só ocorre após a aprovação do banco.

A não apresentação de todos os documentos exigidos ou o não cumprimento das etapas dentro do prazo resulta na perda da vaga, que é automaticamente transferida para o próximo candidato na lista de espera.

Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem apresentar um laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A instituição de ensino superior pode exigir documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações fornecidas.

Metade das vagas do Fies Social é reservada para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Esses candidatos estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações. A comissão pode exigir documentação complementar em caso de inconsistências.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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