Um plano de saúde foi condenado a indenizar um paciente de Fernandópolis (SP) que teve uma crise renal e precisou pagar por uma tomografia computadorizada após enfrentar recusa e demora para liberação do procedimento pela operadora. Cabe recurso.
A decisão do juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis, estabeleceu indenizações de R$ 10 mil por danos morais e de R$ 900 por danos materiais referentes ao exame custeado pelo paciente.

A operadora também terá de pagar uma multa de 9,99% do valor da causa por litigância de má-fé. O nome do plano de saúde não foi divulgado, por isso o g1 não pôde solicitar nem obter um posicionamento da operadora.
Conforme consta no processo, o paciente procurou atendimento com fortes dores abdominais em decorrência de uma crise renal. Na ocasião, os médicos solicitaram uma tomografia computadorizada. O homem teve de custear o exame na mesma data, durante a madrugada, após o plano de saúde recusar e demorar dois dias para autorizar a realização do procedimento.
Segundo o juiz, a negativa da operadora em cobrir o atendimento de emergência é considerada abusiva. Conforme o magistrado, mesmo havendo atestados que comprovaram a urgência do exame, o homem precisou custear o procedimento por volta das 5h, situação que evidenciou a necessidade imediata.
Fonte: G1