O Rio de Janeiro deu um passo significativo na proteção das mulheres que utilizam o **transporte público** no estado. Foi publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (17), a **Lei 11.160/26**, que estabelece a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo. A nova legislação visa coibir o **assédio** e a violência, criando mecanismos de denúncia e ação imediata, e reforça o compromisso do estado com a **segurança das passageiras**.
De autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB-RJ), a lei foi aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. A medida representa um avanço importante na resposta a um problema social crônico que afeta a vida de milhares de mulheres diariamente, limitando seu direito de ir e vir com dignidade e segurança.
O Cenário do Assédio nos Transportes Públicos e a Necessidade da Lei
Relatos de **abuso contra mulheres** em ônibus, trens, metrôs e carros de aplicativo não são incomuns, mas sim uma realidade alarmante que permeia a experiência feminina no espaço urbano. Pesquisas e estudos de diversas instituições, como o Instituto Patrícia Galvão e o Datafolha, apontam que uma parcela considerável das mulheres brasileiras já foi vítima de algum tipo de assédio ou violência nos **transportes públicos**. Essa realidade invisível para muitos se manifesta em toques indesejados, comentários ofensivos, olhares lascivos e, em casos mais graves, investidas físicas.
A sensação de vulnerabilidade imposta por esses atos não apenas gera medo e angústia, mas também restringe a liberdade das mulheres, levando-as a alterar rotas, horários e até a forma de se vestir para tentar evitar a exposição. A criação de uma lei específica para o tema, como a que agora vigora no Rio, sinaliza o reconhecimento governamental dessa problemática e a urgência de respostas eficazes.
Detro-RJ e a Padronização da Conduta: Pilares da Nova Política
Um dos pontos centrais da **Lei 11.160/26** é a atribuição ao Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) da responsabilidade de disponibilizar um canal específico para orientação e encaminhamento de **denúncias de abuso** contra mulheres nos transportes rodoviários. Este canal é crucial para dar visibilidade aos casos, coletar dados e, principalmente, oferecer um caminho claro para as vítimas buscarem ajuda e justiça.
A norma aplica-se a um universo amplo de prestadores de serviço: **motoristas de transporte coletivo**, transporte por aplicativo e táxis. Segundo a Alerj, a prioridade será a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades competentes. A deputada Lilian Behring enfatizou que o motorista, como autoridade no veículo, tem o dever de garantir a segurança da vítima e de conduzir o agressor às autoridades para o registro da ocorrência.
“Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, afirmou a deputada em nota. A lei busca, portanto, democratizar o acesso à informação e, fundamentalmente, **padronizar a conduta dos motoristas** e demais operadores nesses casos, visando à proteção da integridade física e psicológica das passageiras e à segurança de todos os usuários.
Desafios e Perspectivas para a Lei Contra o Abuso
A promulgação da lei é um marco, mas a efetividade de sua implementação dependerá de uma série de fatores. A conscientização e o treinamento dos **motoristas de transporte coletivo**, motoristas de aplicativo e taxistas serão fundamentais. É preciso que eles não apenas saibam identificar situações de **assédio**, mas também se sintam seguros e capacitados para intervir de forma adequada, seguindo os protocolos estabelecidos.
Além disso, a estrutura do canal de **denúncias** do Detro-RJ precisará ser robusta, garantindo atendimento humanizado, sigilo e agilidade no encaminhamento dos casos às forças de segurança. A integração com delegacias especializadas no atendimento à mulher e com a rede de apoio às vítimas será essencial para que a lei cumpra seu propósito integralmente.
A legislação fluminense dialoga com uma tendência crescente no Brasil de endurecimento das medidas contra o assédio em espaços públicos. Outras cidades e estados também têm buscado formas de proteger suas cidadãs, seja por meio de campanhas educativas, botões de emergência ou leis específicas. O **Rio de Janeiro**, com esta nova lei, posiciona-se na vanguarda dessa luta, reforçando a mensagem de que o respeito e a segurança das mulheres são inegociáveis.
Esta nova política representa uma oportunidade de transformar o **transporte público** em um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres, empoderando-as para denunciar e garantindo que o poder público atue de forma decisiva. A luta contra o **abuso contra mulheres** é um compromisso coletivo, e a legislação é uma ferramenta vital para promover a mudança cultural necessária.
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Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br