O médico auxiliar que atuou durante uma cirurgia de laqueadura tubária considerada irregular foi retirado de uma condenação para ressarcir a Santa Casa em mais de R$ 136 mil após a Justiça concluir que não há provas de que ele participou da decisão pelo procedimento.
A decisão foi assinada pela juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares e publicada na terça-feira (16). Dessa forma, a Justiça manteve apenas a condenação da médica Lívia Adriano Vieira ao ressarcimento de R$ 136 mil ao hospital

O recurso foi apresentado pela defesa de Fábio Henrique Rodrigues Teles após a sentença que havia responsabilizado os dois profissionais pelo valor pago pela Santa Casa em uma condenação anterior relacionada ao procedimento
Ao analisar o processo, a juíza concluiu que o médico atuou apenas como auxiliar na cirurgia e que não existem provas de que ele tenha participado da decisão de realizar a laqueadura ou que tivesse autonomia para impedir o procedimento.
Segundo a decisão, o ato considerado irregular foi justamente a decisão de prosseguir com a esterilização, atribuída à médica responsável pela cirurgia.
A juíza destacou que não foram encontrados elementos que demonstrem culpa própria ou participação decisória envolvendo o médico auxiliar. Cabe recurso da decisão.
O que diz a defesa da médica?
Ao g1 o advogado Evandro Carlos Siqueira, que representa a médica Lívia Vieira, informou, em nota, que a laqueadura foi feita a pedido da própria paciente e que a solicitação constaria formalmente no processo, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto.
Os advogados sustentam que toda a equipe médica atuou dentro da legislação e dos protocolos vigentes, sem qualquer conduta caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia.
A defesa também argumenta que a própria Santa Casa reconheceu, durante o processo, a regularidade da atuação dos profissionais e apresentou parecer técnico favorável à conduta adotada.
Por fim, informou que discorda da sentença, considerou contraditória a mudança de posicionamento do hospital ao longo da ação e afirmou confiar na reversão da condenação nas instâncias Relembre o caso
Inicialmente, o hospital foi condenado a indenizar a paciente e o marido dela por danos morais decorrentes da laqueadura feita sem autorizaçãodurante o parto da filha do casal, em fevereiro de 2016.
Na ocasião, a Justiça reconheceu que o procedimento de esterilização foi feito em desacordo com as normas do planejamento familiar.
Após quitar a condenação por meio de depósito judicial de R$ 136 mil, a Santa Casa ingressou com ação contra os médicos que participaram da cirurgia para buscar o ressarcimento do valor
Conforme o processo, a Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica.
Fonte: G1 Rio Preto