Levantamento preliminar realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda adianta que o Programa de Pagamento Incentivado – PPI 2026 já efetivou cerca de R$ 2 milhões em negociação de dívidas.
A maior parte dos pagamentos estão sendo realizados à vista, com desconto de 100% de juros e multas.
Lançado em 3 de junho, o programa é uma oportunidade para regularizar as finanças e colaborar com os investimentos municipais em educação, saúde, infraestrutura e outros.

De acordo com a pasta, são contemplados 85% dos débitos dos contribuintes com a Prefeitura de São José do Rio Preto, inscritos na dívida ativa e apurados até 31 de maio. As condições facilitadas alcançam pessoas físicas e jurídicas, independentemente de a dívida estar ou não inscrita em dívida ativa, ajuizada ou parcelada anteriormente.
“Este é o PPI que oferece as melhores condições de negociação para quem optar pelo parcelamento das dívidas, que pode ser em até 18 vezes”, destaca o secretário da Fazenda, Nelson Guiotti.
O contribuinte que efetuar o pagamento à vista não pagará qualquer juro ou multa. Quem optar por pagar parcelado tem opção de dar 50% de entrada e parcelar o restante em 12 parcelas com desconto de 75% sobre juro e multa ou pagar 40% de entrada e parcelar a diferença em 18 parcelas com desconto de 50% em juro e multa.
A única condição do parcelamento é que a parcela mínima seja de R$ 50. Podem ser negociados débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025
Também será possível liquidar parcelamentos ou reparcelamentos já existentes com desconto de 100% dos juros e multa de mora incidentes sobre o saldo devedor.
Como participar?
A adesão pode ser feita pela internet, através da página www.riopreto.sp.gov.br/ppi, e também presencialmente no Poupatempo, no Ganha Tempo Cidadão e no Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes (Eng. Schmitt).
Para aderir ao PPI, o contribuinte deve apresentar documentos como CPF, RG e, no caso de empresas, o contrato social.
A adesão é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo.
Locais para adesão ao PPI
Poupatempo: rua Antônio de Godoy, 3033
Ganha Tempo Cidadão: av. Alfredo Antonio de Oliveira, 2077 – sobreloja
Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes: rua. Voluntários da Pátria, 350 (Eng. Schmitt)
Quais débitos podem ser negociados:
- inscritos ou não em dívida ativa;
- ajuizados ou não;
- parcelados ou reparcelados;
- tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento rompido por inadimplemento.
Quais débitos não entram no PPI:
- relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte;
- decorrentes de multa de trânsito;
- de água e esgoto;
- constituídos na égide da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), exceto os Autos de Infração lançados de ofício durante a fase transitória de fiscalização de que trata o § 19 do artigo 21 daquela lei;
- de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores a servidores pela Administração Pública e outras dívidas de natureza funcional;
- relativos a multas contratuais;
- decorrentes de condenações judiciais ou astreintes;
- de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias;
- administrados junto à Administração indireta.
Fonte: Prefeitura de Rio Preto