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Prefeitura de Rio Preto prorroga até o dia 2 setembro o prazo para aderir ao PPI

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O prefeito de Rio Preto coronel Fábio Candido (PL), assinou na tarde desta sexta-feira, 31 de julho, decreto que prorroga o Programa de Pagamento Incentivado 2026, o chamado PPI.

Lançado em 3 de junho, o programa é uma oportunidade para regularizar as finanças e colaborar com os investimentos municipais em educação, saúde, infraestrutura e outros.

Com a prorrogação, as condições de negociação se estendem por mais 30 dias, a contar de 4 de agosto. Portanto, o novo prazo limite para aproveitar as condições é até 2 de setembro.

“É do conhecimento de todos que a situação geral do brasileiro é de desafio financeiro, com muitas pessoas com dívidas inadimplentes. Nosso objetivo é facilitar e estender o período com esses grandes descontos, ampliando a oportunidade do munícipe regularizar sua situação e ficar mais tranquilo”, comenta o chefe do executivo.

O PPI contempla 85% dos débitos dos contribuintes com a Prefeitura inscritos na dívida ativa e apurados até 31 de maio deste ano.

As condições facilitadas de negociação alcançam pessoas físicas e jurídicas, independentemente de a dívida estar ou não inscrita em dívida ativa, ajuizada ou parcelada anteriormente.

“Reforçamos que este é o PPI que oferece as melhores condições de negociação para quem optar pelo parcelamento das dívidas, com um prazo de até 18 meses”, destaca o secretário da Fazenda, Nelson Guiotti.

Quem optar por parcelamento pode pagar 50% de entrada (pagamento à vista) e parcelar o restante em 12 parcelas com desconto de 75% sobre juros e multa ou pagar 40% de entrada (pagamento à vista) e parcelar o restante em 18 parcelas com desconto de 50% em juros e multa. Destacando que a opção pelo parcelamento só pode ocorrer com uma parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).  
Já o contribuinte que efetuar o pagamento à vista não paga qualquer juro ou multa.

Podem ser negociados débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Também é possível liquidar parcelamentos ou reparcelamentos realizados anteriormente, com desconto de 100% dos juros e multa de mora incidentes sobre o saldo devedor.

Como participar?

A adesão pode ser feita pela internet, por meio da página www.riopreto.sp.gov.br/ppi, e também presencialmente no Poupatempo, no Ganha Tempo Cidadão e no Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes (Eng. Schmitt).

Para aderir ao PPI, o contribuinte deve apresentar documentos como CPF, RG e, no caso de empresas, o contrato social.

A adesão é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo.

Endereços para adesão ao PPI:

  • Poupatempo: rua Antônio de Godoy, 3033
  • Ganha Tempo Cidadão: av. Alfredo Antonio de Oliveira, 2077 – sobreloja –       Shopping Cidade Norte
  • Posto de Atendimento Moacir de Araújo Góes: rua Voluntários da Pátria, 350 (Distrito de Engenheiro Schmitt)

Quais débitos podem ser negociados:

  • inscritos ou não em dívida ativa; 
  • ajuizados ou não;
  • parcelados ou reparcelados;
  • tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento rompido por inadimplemento.

Quais débitos não entram no PPI:

  • relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte;
  • decorrentes de multa de trânsito;
  • de água e esgoto;
  • constituídos na égide da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), exceto os Autos de Infração lançados de ofício durante a fase transitória de fiscalização de que trata o § 19 do artigo 21 daquela lei;
  • de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores a servidores pela Administração Pública e outras dívidas de natureza funcional;
  • relativos a multas contratuais;
  • decorrentes de condenações judiciais ou astreintes;
  • de indenização ou de restituição ao Município decorrentes de adiantamentos de valores em convênios e contratos de parcerias;
  • administrados junto à Administração indireta.

Fonte: Prefeitura de Rio Preto

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