O caminhoneiro Bruno Henrique Brandão, de 37 anos, preso acusado de matar a esposa e esconder o corpo em um canavial será julgado nesta quinta-feira (13) em Araçatuba (SP).
O réu será submetido a júri popular pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. A enfermeira Evelyn de Souza, de 40 anos, foi assassinada no dia 3 de março de 2025, mas Bruno foi preso pela polícia dois dias depois.
Ao g1, a defesa de Brandão diz que busca um resultado proporcional à realidade dos fatos. Leia a nota completa abaixo:
A investigação teve início após a Polícia Civil ser informada sobre o desaparecimento da enfermeira. No dia do crime, policiais militares chegaram a localizar Bruno em um bar após uma denúncia anônima de que ele estaria sujo de sangue e armado.

Na ocasião, como nenhuma arma foi encontrada, o caminhoneiro acabou No dia 5 de março de 2025, o corpo de uma mulher com características semelhantes às de Evelyn — que portava uma aliança e uma pulseira na mão esquerda — foi encontrado por um trabalhador em um canavial da região. A polícia foi acionada em seguida.
Após identificarem a vítima, os agentes foram até a residência do casal. Bruno foi localizado no imóvel e preso em flagrante. Na casa, as equipes encontraram vestígios de sangue ao lado da cama do casal.
Pressionado pela polícia, o caminhoneiro confessou ter matado a esposa e escondido o corpo em meio à plantação de cana-de-açúcar. À época, ele alegou que uma discussão por conta de um carro que estava registrado no nome da mulher motivou o feminicídio.

Em depoimento, Bruno detalhou que agrediu a companheira com dois socos no rosto e, em seguida, a esganou até a morte. Na sequência, ele colocou o corpo no veículo e o abandonou no canavial. A polícia informou que, na ocasião, ele demonstrou arrependimento.
O casal estava junto há dois anos. Evelyn, que atuava como enfermeira, deixou três filhos: dois gêmeos e uma menina mais nova.
Se condenado, o réu poderá cumprir pena de 20 a 40 anos de reclusão, conforme prevê o Código Penal.
O que diz a defesa
A defesa de Bruno Henrique Brandão, inicialmente, ressalta que se pauta pelo absoluto respeito à memória da vítima e à dor de seus familiares.
Todavia, é imperativo que o julgamento ocorra sob o prisma da legalidade e do devido processo penal, afastando-se o clamor social e as condenações precipitadas.
A defesa busca um resultado proporcional à realidade dos fatos e não a rótulos jurídicos que não se sustentam tecnicamente.
Confiamos no Conselho de Sentença da Comarca de Araçatuba, juízes naturais da causa, que saberão distinguir a tragédia da crueldade deliberada, garantindo a Bruno um julgamento justo e a aplicação fidedigna da lei penal.
Por: G1 Rio Preto