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Justiça derruba negativa do INSS e garante pensão vitalícia a viúva de Rio Preto

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Uma viúva de Rio Preto conseguiu na Justiça Federal o direito à pensão por morte vitalícia depois de o INSS negar o benefício. O companheiro havia sido demitido 14 meses antes de morrer, mas a Justiça entendeu que ele ainda mantinha a qualidade de segurado da Previdência. O filho do casal também receberá pensão até completar 21 anos.

A ação foi conduzida pelo advogado de Rio Preto Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues. A sentença foi disponibilizada nesta quinta-feira (13) pela Justiça Federal da 3ª Região.

O trabalhador foi demitido sem justa causa em abril de 2022 e morreu em 30 de junho de 2023. O INSS havia negado o pedido por considerar que ele não possuía mais qualidade de segurado. A defesa, porém, comprovou que, após a demissão, houve desemprego involuntário e recebimento de seguro-desemprego.

Com isso, a Justiça reconheceu a prorrogação do chamado período de graça, prazo em que o trabalhador continua protegido pela Previdência mesmo sem realizar novas contribuições. A conclusão foi de que, quando morreu, ele ainda estava coberto pelo INSS.

A sentença também analisou contribuições registradas abaixo do salário mínimo. A Justiça considerou que, no caso de empregado, o recolhimento previdenciário é responsabilidade do empregador e que eventuais irregularidades nesses pagamentos não podem retirar do trabalhador sua qualidade de segurado.

“O período sem contribuição não significa automaticamente a perda da proteção previdenciária. É preciso analisar o vínculo, a forma de desligamento e as situações que podem prorrogar a qualidade de segurado”, afirma Romero.

A união estável também foi reconhecida com base em documentos apresentados no processo, entre eles comprovantes de residência em comum, certidões dos filhos e outros registros que demonstraram a convivência do casal.

Com a decisão, a viúva terá pensão vitalícia e o filho receberá o benefício até dezembro de 2033. O INSS também deverá pagar os valores devidos desde 30 de junho de 2023, com correção monetária e juros. O montante será calculado após o trânsito em julgado. A decisão ainda cabe recurso.

Por: Henrique Fernandes

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