A empresa administradora de um hotel em São José do Rio Preto (SP) foi condenada a pagar uma indenização a uma mulher que teve o quarto invadido por falsos hóspedes durante a madrugada.
A decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fixou a indenização em R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento à vítima por danos materiais.

Conforme consta na decisão, o caso ocorreu após a atendente do hotel entregar a chave do quarto em que a mulher estava hospedada a uma pessoa que se identificou como hóspede.
Por volta das 3h45, a vítima foi acordada dentro do apartamento por dois desconhecidos que afirmavam estar no local para “aplicar um corretivo”.
Os invasores foram embora quando perceberam que a mulher não era a pessoa procurada por eles. Após o episódio, a hóspede precisou passar por acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
O nome da administradora do hotel não foi divulgado.
Fonte: G1 Rio Preto