A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida na última terça-feira, levanta dúvidas entre investidores. O que acontece com quem possuía conta corrente ou Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?
A resposta depende do valor investido e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamentos distintos no resgate dos valores. Montantes de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão pagos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada mantida por contribuições de instituições financeiras, destinada a cobrir eventuais quebras.
A cobertura do FGC segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, incluindo o valor investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Dessa forma, investidores com até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberão integralmente o valor investido. Caso um correntista possua R$ 270 mil, receberá R$ 250 mil pelo FGC, e os R$ 20 mil restantes entrarão para a lista de credores do banco, com possibilidade de recuperação somente após ação judicial, na ausência de acordo.
É importante destacar que o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista deve baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, é necessário aguardar a validação da base de credores do Banco Master pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, processo que pode durar cerca de 30 dias.
Com a liquidação, o Banco Central assume o controle da instituição e nomeia um liquidante, responsável por identificar ativos e passivos. Uma das primeiras ações é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.
O procedimento de pagamento segue três fases: envio da lista de credores (até 30 dias úteis), liberação do pedido de ressarcimento (em até 48 horas após a validação) e pagamento (após o pedido e assinatura digital).
Para pessoas físicas, o ressarcimento exige o download do aplicativo do FGC, cadastro com documentos e dados pessoais, cadastro da conta bancária de mesma titularidade, e aguardar a liberação da opção de solicitação. Já empresas devem utilizar o do Investidor do FGC.
O FGC cobre contas correntes, poupança, CDB, RDB, letras financeiras e depósitos a prazo. Valores acima de R$ 250 mil entram na liquidação extrajudicial, sem garantia de recuperação. A correção dos valores segue os termos contratados até a data da liquidação, com incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva.
O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. O fundo garante possuir patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br