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Câmara Aprova Aumento da Licença-Paternidade; Prazo Pode Chegar a 20 Dias

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© Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que visa ampliar gradualmente a licença-paternidade, podendo chegar a até 20 dias.

Aprovada de forma simbólica, com o voto contrário de um partido, a proposta estabelece um aumento escalonado da licença, partindo dos atuais 10 dias até atingir 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei. A licença poderá ser dividida em dois períodos, mediante solicitação do empregado. O texto segue agora para análise no Senado.

O projeto original previa um aumento gradativo até 30 dias no quinto ano, mas o texto foi ajustado para garantir a aprovação. Adicionalmente, o projeto estabelece que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento materno.

Com as alterações, a licença-paternidade terá o prazo máximo de 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. A concessão da licença de 20 dias fica condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.

Caso as metas fiscais não sejam alcançadas, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento das metas.

Nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença-paternidade e o salário-paternidade passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado com remuneração integral, sem prejuízo do emprego e do salário.

O relator da proposta defendeu que o tema é alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção. Segundo ele, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna durante décadas.

Estima-se que o impacto fiscal líquido da medida será de cerca de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. Para isso, cria um novo benefício denominado salário-paternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade.

O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados contempladas pelo salário-maternidade e será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressalvados os empregados em geral.

O texto prevê a concessão de incentivos fiscais para as empresas que aderirem à licença. A licença pode ser suspensa pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material em relação à criança.

Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade, porém, o primeiro estará condicionado ao afastamento do segurado do trabalho.

Um partido político se posicionou contra a matéria, argumentando que a ampliação da licença-paternidade prejudicaria a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. Parlamentares favoráveis rebatem o argumento, afirmando que os recursos virão da Seguridade Social.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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