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Câmara autoriza uso do FGO para impulsionar crédito no Pronaf e fortalecer agricultura familiar

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Em um passo significativo para o fortalecimento da produção rural brasileira, a Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25. A proposta, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para subsidiar operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida representa um importante avanço na política de acesso ao crédito para um setor vital da economia e da sociedade brasileira, prometendo injetar mais segurança e liquidez no financiamento de milhões de agricultores.

FGO e Pronaf: A Força da Garantia para o Campo

O Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, desempenha um papel crucial ao facilitar o acesso ao crédito para empresas e setores estratégicos, ao mitigar os riscos para as instituições financeiras. Essencialmente, o FGO atua como um avalista, tornando os empréstimos mais seguros para os bancos e, consequentemente, mais acessíveis para os tomadores. Sua eficácia já é comprovada em programas como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que se beneficia dessa estrutura para impulsionar pequenos negócios.

Por sua vez, o Pronaf é a espinha dorsal do apoio governamental à agricultura familiar no Brasil. Desde sua criação em 1995, o programa oferece linhas de crédito com condições especiais – juros mais baixos e prazos de pagamento adequados – a pequenos produtores, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais. A agricultura familiar é responsável por grande parte da comida que chega à mesa dos brasileiros, além de gerar emprego e renda no campo, contribuindo diretamente para a segurança alimentar do país e para a manutenção da biodiversidade e cultura local.

O Impacto da Medida: Mais Crédito, Menos Risco

A combinação do FGO com o Pronaf é vista como uma estratégia poderosa para superar um dos maiores desafios enfrentados pelos agricultores familiares: a dificuldade de acesso ao crédito. Muitas vezes, a falta de garantias reais ou um histórico de crédito limitado impede que esses produtores obtenham os recursos necessários para investir em suas lavouras, maquinário, insumos ou infraestrutura. Com a garantia do FGO, as instituições financeiras terão um incentivo adicional para expandir suas carteiras de crédito rural destinadas ao Pronaf, percebendo um risco muito menor na operação.

O projeto aprovado estabelece que até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf. Embora esse montante possa parecer modesto diante do Balanço Patrimonial Consolidado do Fundo, que, segundo o relator deputado Rogério Correia (PT-MG), detinha R$ 43 bilhões em ativos totais em dezembro de 2024, ele representa um aporte significativo e direcionado para um setor específico e prioritário. A medida altera a Lei 13.999/20, que já previa o FGO para as operações do Pronampe, ampliando agora sua atuação para o campo.

O relator destacou que a iniciativa não gera impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que se trata da autorização para a utilização de recursos já existentes no FGO. “A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo”, afirmou o deputado, reforçando a solidez da proposta e sua viabilidade sem sobrecarregar o orçamento público.

Próximos Passos e Desdobramentos Essenciais

Com a sanção presidencial, a próxima etapa crucial será a definição das regras operacionais. Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda será responsável por estabelecer como esses recursos serão alocados, quais os limites máximos de garantia a serem concedidos, e os critérios de elegibilidade tanto para os agricultores familiares quanto para suas cooperativas. Essa regulamentação é fundamental para garantir a transparência, a eficiência e a equidade na distribuição dos benefícios.

O ato também deverá indicar quais operações específicas do Pronaf poderão receber a cobertura do FGO. Instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no âmbito do Pronaf poderão, então, solicitar essa garantia, sempre respeitando os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas do fundo. Essa capilaridade é vital para que a medida chegue efetivamente a quem mais precisa nas diversas regiões do país.

Fortalecendo a Base da Economia

A liberação de recursos do FGO para o Pronaf não é apenas uma medida econômica, mas uma política de amplo espectro social. Ao garantir maior acesso a financiamento, o governo contribui para a modernização das propriedades rurais, o aumento da produtividade, a diversificação das culturas e, consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida das famílias no campo. Em um cenário global de crescentes preocupações com a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável, iniciativas como essa se tornam ainda mais relevantes, reforçando o papel estratégico da agricultura familiar para o futuro do Brasil.

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