A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para crimes praticados por organizações criminosas, incluindo extorsão e o uso de escudo humano. O texto, que agora segue para o Senado, visa combater a crescente violência e o domínio territorial de facções criminosas.
O projeto de Lei 4500/25 altera o Código Penal, elevando a pena para extorsão, caracterizada pela coerção da população a adquirir bens e serviços essenciais ou pela cobrança de taxas de circulação, para uma reclusão de oito a 15 anos, além de multa.
Em relação ao crime de escudo humano, definido como o uso de pessoas para proteger ações criminosas, a pena prevista é de seis a 12 anos. Essa pena pode ser dobrada se a conduta envolver duas ou mais vítimas ou for praticada por uma organização criminosa.
Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam a atuação de 88 organizações criminosas no país, com maior concentração no Nordeste. Estima-se que uma parcela significativa da população brasileira esteja submetida à influência dessas organizações.
Além do endurecimento das penas, os deputados aprovaram um projeto de lei que detalha os critérios para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, priorizando a aferição da periculosidade do agente e os riscos à ordem pública. A reiteração do delito, o uso de violência, a participação em organização criminosa e a apreensão de armas ou drogas serão levados em consideração.
O projeto também aborda a coleta de material biológico para a criação de um banco de dados com perfis genéticos de custodiados, especialmente em casos de crimes sexuais ou envolvimento com organizações criminosas armadas. A coleta, segundo o texto, não será indiscriminada e respeitará os procedimentos da cadeia de custódia, sendo realizada por agentes treinados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br