Abril Laranja é o nome que se dá a esse período em que se busca a conscientização das pessoas sobre maus-tratos praticados contra os animais — sejam eles domésticos ou selvagens, grandes ou pequenos. E a loja Bicho Prime, de Rio Preto, abraçou esse movimento. Para entendermos e estarmos mais familiarizados, vamos começar com o conceito de bem-estar animal e a consciência de que animais são seres sencientes, para assim podermos definir crueldade, abuso e maus-tratos.
Senciência é a capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. Esse conceito é usado para calcular e avaliar a qualidade de vida do animal tal como a saúde e felicidade, através do conceito de bem-estar animal. O objetivo do bem-estar animal é conhecer, avaliar e garantir as condições básicas dos animais, para isso temos as boas práticas do bem-estar animal.
Conheça as cinco liberdades de bem-estar dos pets
liberdade nutricional: ter acesso a comida e água na quantidade, qualidade e frequência ideais.
liberdade de dor, injúria e doença: prevenção, diagnóstico, tratamento, vacinas, controle de parasitas.
livre de desconforto: abrigado em ambiente com temperatura confortável, adequado.
liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: disponibilidade de espaço suficiente, instalações adequadas e companhia de outros animais da própria espécie para se comportar naturalmente.
livre de medo e estresse: livre de sofrimento e desconforto emocional, em um ambiente de calma e tranquilidade.
Maus-tratos
Crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.
Abuso
Équalquer ato intencional que implique no uso despropositado, excessivo, indevido de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo atos caracterizados como abuso sexual. Maus-tratos são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários. “É muito importante denunciar qualquer suspeita de crueldade, abuso ou maus-tratos”, afirma a veterinária da Bicho Prime, Bruna Mendonça.
Crime
A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.