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Carro Elétrico Acessível: Regras e Isenções para Pessoas com Deficiência (PcD)

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Dolphin Mini entra na categoria com desconto para PcD  • BYD/Reprodução

A aquisição de um carro elétrico, embora almejada por muitos, ainda representa um investimento considerável para a maioria dos brasileiros. Dentro deste cenário, o interesse de pessoas com deficiência (PcD) por estes modelos tem crescido.

De acordo com especialistas, a compra de carros elétricos por PcD segue as diretrizes da Lei 8.989/1995, que oferece isenção de IPI na aquisição de veículos novos por este público. O benefício federal se estende a modelos elétricos e híbridos, desde que cumpram os requisitos legais.

Para obter a isenção, o interessado deve apresentar um laudo médico que ateste o tipo de deficiência enquadrada na legislação. A solicitação é realizada através do sistema de isenções da Receita Federal, onde o laudo, dados pessoais e informações do veículo desejado são submetidos para análise e aprovação. Após a aprovação, a compra com desconto é autorizada.

A legislação impõe um período de carência para a renovação do benefício. O comprador só pode adquirir outro veículo com isenção de IPI após 3 anos da compra anterior.

O teto para a compra de veículos com isenção de IPI é de R$ 200 mil, valor que abrange diversos modelos elétricos e híbridos disponíveis no mercado. Impostos estaduais, como ICMS e IPVA, possuem regulamentações específicas em cada estado.

A legislação não impede que uma pessoa com deficiência possua mais de um veículo registrado em seu nome. No entanto, apenas um deles será considerado veículo PcD para fins tributários, usufruindo dos benefícios fiscais.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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