Um casal recorreu à Justiça contra uma empresa de loteamentos após pagar R$ 173 mil por um terreno em um condomínio de luxo em São José do Rio Preto, solicitar rescisão contratual e não conseguir o ressarcimento de parte do valor investido.
O empresário José Rodrigues Fernandes, de 65 anos, e a esposa, adquiriram o terreno em 3 de junho de 2014 por meio de uma empresa que, à época, era responsável pela venda e pela infraestrutura do loteamento.

O g1 tentou contato tanto com a empresa quanto com o condomínio, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Em 2020, devido ao início da pandemia de Covid-19, Fernandes passou a ter dificuldade para pagar as prestações. À reportagem, ele contou que chegou a fazer contato com a empresa e apresentar uma proposta de quitação.
José comentou que ele e a esposa tinham a meta de construir uma casa dentro do condomínio, mas não conseguiram realizar o sonho por conta do período de isolamento social, que impactou nos rendimentos financeiros da família.
Segundo o empresário, foram feitas algumas tentativas de solucionar a situação de forma cordial com a empresa responsável pela venda do terreno.
Diante das dificuldades para conseguir reaver parte do valor investido e realizar a rescisão contratual, o casal procurou um advogado e recorreu ao Poder Judiciário.
Determinação Judicial
A ação judicial foi movida no dia 7 de abril de 2020 pelo advogado Yuri Crepaldi. À reportagem, ele explicou que a empresa alegou ser impossível devolver o dinheiro sem o pagamento de multas.
Em janeiro de 2021, foi proferida uma sentença determinando a devolução de 80% de todo o valor pago pelo casal. Depois disso, a empresa apresentou recursos que fizeram o processo tramitar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos dois casos, os recursos foram rejeitados.
Ainda conforme Yuri, desde então, o processo se arrasta sem que a família receba o dinheiro, pois a Justiça não consegue localizar bens em nome da empresa.
Em julho de 2025, o juiz Glariston Resende, do TJSP, determinou a apreensão de bens da empresa para o pagamento da dívida ao casal, mas não foi possível.
“Não foi possível localizar nada no nome deles [empresa], o que é um forte indício de ocultação patrimonial. O arresto de bens é uma medida processual muito extrema. Isso ocorre quando a empresa realmente não está tendo nada para penhorar. Para nós, foi uma decisão muito significativa, apesar do desfecho negativo até agora”, finaliza Crepaldi.
Fonte: G1