O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou apoio à maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão liminar que autorizava enfermeiros a realizarem procedimentos de aborto legal. A manifestação, divulgada em nota neste domingo (19), é assinada pelo presidente do CFM, José Hiran Gallo.
No Brasil, a legislação permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à saúde da gestante ou em situações de fetos anencéfalos. O STF recentemente formou maioria para derrubar a decisão anterior que abria a possibilidade de atuação de enfermeiros nesses procedimentos.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir da decisão inicial, sendo acompanhado por outros ministros do STF. O presidente do CFM expressou a esperança de que o STF mantenha essa posição no julgamento do mérito, argumentando que o país possui um número suficiente de médicos para atender às demandas das políticas públicas de saúde.
Gallo defende que as decisões judiciais devem respeitar o que está previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que define as competências dos profissionais da medicina. Ele argumenta que médicos são os profissionais adequados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, além de estarem preparados para lidar com eventos adversos que possam surgir durante os procedimentos.
O presidente do CFM alerta que permitir que profissionais de outras categorias atuem em procedimentos de aborto legal pode levar a situações imprevisíveis e a desfechos indesejados, ampliando os riscos para as pacientes.
A decisão liminar contestada pelo CFM, emitida anteriormente, defendia que enfermeiros não deveriam ser punidos por atuarem em procedimentos de aborto legal, argumentando que a evolução da tecnologia permite que a interrupção da gravidez seja realizada de forma segura por profissionais que não são médicos. Essa decisão também determinava a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibia a criação de obstáculos à realização do aborto legal, mas precisava ser confirmada pelo plenário da Corte.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br