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Comissão Adia Votação Sobre Taxação de Fintechs e Bets; Entenda o Impacto

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© REUTERS/Alexandre Meneghini/Proibida reprodução

A votação do projeto de lei que visa aumentar a taxação das fintechs e das empresas de apostas esportivas online (bets) foi adiada para o dia 2 de dezembro. O adiamento ocorreu após um pedido de vista do líder da oposição no Senado. O projeto também propõe a criação de um programa de regularização tributária destinado a pessoas de baixa renda.

O relator do projeto apresentou um novo parecer, incorporando total ou parcialmente 20 das 176 emendas apresentadas para modificações no texto original. Uma das alterações propostas pelo relator é a redução do aumento da taxação das bets, originalmente previsto para dobrar de 12% para 24%. O novo texto propõe um aumento gradual, alcançando 15% em 2026 e 18% em 2028. O aumento na arrecadação com a taxação das bets seria destinado à seguridade social e aos estados, Distrito Federal e municípios. A base de cálculo para a tributação das bets é a receita bruta de jogo, calculada como o total arrecadado com as apostas, menos o valor pago aos apostadores como prêmio.

Em relação às fintechs, o relator propôs um aumento gradual da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) até 2028, buscando equiparar a tributação com a dos bancos tradicionais. A CSLL sobre fintechs subiria dos atuais 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Para empresas que já pagam 15%, a alíquota passaria para 17,5% em 2026 e 20% em 2028.

O projeto também visa endurecer as regras para evitar a utilização de fintechs e bets para lavagem de dinheiro, estabelecendo critérios mais claros para a autorização de operação de apostas e reforçando o poder do Ministério da Fazenda de negar autorizações em casos de dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Empresas de internet terão um prazo de 48 horas úteis para remover páginas ilegais.

O projeto institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a pessoas físicas com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00 em 2024. Além disso, o texto permite que contribuintes residentes no exterior solicitem, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados em excesso sobre a renda incidente sobre lucros e dividendos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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