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Como Declarar Imóveis no Imposto de Renda 2023?

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Com a chegada da temporada de Ddeclaração de imposto de renda de 2023, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente. Saber como fazer isso pode ajudar a evitar problemas com a Receita Federal e a garantir que a declaração seja feita de forma correta.Neste artigo, vamos explicar como declarar imóveis no imposto de renda, de acordo com as novas normas de 2023. Fique atento a todas as regras para não cair na malha fina!

Quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda em 2023?

É necessário incluir na declaração do imposto de renda quem possui bens ou direitos que totalizem mais de R$ 300 mil. Contudo, existem outras razões para declarar. A Receita Federal estabeleceu uma série de critérios para determinar quem deve ou não fazer a declaração.Esses critérios incluem:Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;Possuir bens ou direitos que ultrapassem os R$ 300 mil;Ter realizado operações na bolsa de valores;Ter recebido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;Ter obtido ganhos de capital com a venda de bens e direitos sujeitos ao pagamento do imposto de renda;Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores que ultrapassam os R$ 40 mil.

Quais imóveis precisam ser declarados?

É importante lembrar que todos os imóveis que o contribuinte possui devem ser declarados, incluindo aqueles que ainda estão sendo pagos. Além disso, é preciso informar o valor de aquisição e o valor atual do imóvel. Caso o imóvel tenha sido adquirido antes de 1988, é possível utilizar o valor histórico para declará-lo.

Como declarar Imóveis no Imposto de Renda?

Para declarar um imóvel no imposto de renda, é necessário preencher a ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Nessa ficha, o contribuinte deve selecionar a opção “Apartamento”, “Casa”, “Terreno” ou “Outros” e informar o tipo de imóvel que possui.Em seguida, deve preencher as informações solicitadas, como o endereço do imóvel, a data de aquisição, o valor de aquisição, o valor atual e a forma de aquisição.

Como declarar imóvel financiado?

Caso o imóvel tenha sido adquirido por meio de financiamento, é preciso informar o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo financiamento. Também é importante informar se o imóvel é utilizado como residência ou como fonte de renda, como aluguel.Além disso, é preciso informar o saldo devedor do financiamento, caso ainda esteja sendo pago, e o valor das parcelas pagas durante o ano. É possível ainda informar as despesas com a manutenção do imóvel, como reformas e reparos, desde que as notas fiscais estejam disponíveis.

Como declarar imóvel vendido?

Outro ponto importante é que, caso o contribuinte tenha vendido um imóvel durante o ano, é preciso informar o valor da venda e o valor da compra, além de pagar o imposto sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Existe isenção para imóveis no Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre os rendimentos e patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. No caso dos imóveis, há algumas situações em que a isenção do IR pode ser aplicada. A seguir, iremos apresentar as principais delas.

Venda de imóvel residencial

A venda de imóvel residencial com valor de até R$ 500 mil está isenta de Imposto de Renda. Esse valor é válido para imóveis vendidos por pessoas físicas e não se aplica a imóveis comerciais ou industriais. Caso o valor da venda seja superior a R$ 500 mil, o imposto será calculado apenas sobre o valor que ultrapassar esse limite.

Lucro na venda de imóvel residencial

Caso a venda de um imóvel residencial gere lucro, o imposto devido será calculado sobre o ganho de capital. Porém, há isenção de imposto para quem vendeu um imóvel residencial e utilizou o dinheiro da venda para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Nesse caso, o imposto devido é isento.

Imóvel de pequeno valor

Imóveis com valor de até R$ 35 mil estão isentos de Imposto de Renda. Essa isenção se aplica tanto na venda quanto na doação do imóvel.

Imóvel vendido a partir de 2005

Os imóveis adquiridos antes de 1988 não estão sujeitos ao Imposto de Renda. Já os imóveis comprados a partir de 2005 estão sujeitos à tributação do ganho de capital na venda. A alíquota do imposto varia de acordo com o valor do lucro obtido na venda.

Imóvel rural

A venda de imóveis rurais está sujeita à tributação de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Porém, há isenção de imposto quando a venda do imóvel for destinada à compra de outro imóvel rural em até 180 dias.

Imóvel vendido por valor inferior ao de aquisição

Caso o imóvel seja vendido por um valor inferior ao de aquisição, não haverá imposto devido sobre o ganho de capital. Porém, é preciso comprovar a redução do valor na venda.Em resumo, há diversas situações em que a isenção de Imposto de Renda pode ser aplicada em imóveis. É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente para verificar a aplicabilidade da isenção. Por isso, é recomendável que se busque a orientação de um profissional especializado em impostos para evitar possíveis problemas futuros.Conseguiu entender como declarar imóveis no Imposto de Renda? Deixa seu comentário abaixo! ACESSO RÁPIDO

Fonte: Suno