Muita gente tem dúvidas sobre como declarar investimentos no exterior, afinal praticamente todos os investimentos feitos fora do Brasil são tributáveis. Por exemplo, aplicações em ativos negociados na bolsa de valores americana como NASDAQ, NYSE, entre outras.
Assim, saber como declarar investimentos no exterior no imposto de renda não é difícil, mas é preciso atentar-se aos impostos que são cobrados e os campos a serem preenchidos.
Como declarar investimentos no exterior?
Para quem deseja saber como declarar investimentos no exterior é fundamental seguir o passo a passo no site da receita federal. Isso é importante para não correr o risco de cair na malha fina.
AA atualização dos investimentos precisa ser na data de 31 de dezembro do ano das operações.
Como funciona a bitributação para
investimentos no exterior?
Os investimentos de bolsa americana são declarados apenas no Brasil, e o programa para fazer essa declaração é o do IRPF.
A diferença é que para fazer essa declaraçao estrangeira, o investidor vai precisar do programa ”Carnê Leão e GCAP”
Investimentos no exterior que precisam ser declarados
A Declaração de Capitais
Brasileiros no Exterior precisa ser feita sobre todos os investimentos.
Dentre os principais estão:
Stocks;ETF;Reits;ADR.
Quais são as alíquotas dos investimentos no exterior?
No Brasil, há basicamente dois impostos a incidir sobre os investimentos efetuados no exterior:
Imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior;Imposto sobre juros e dividendos recebidos no exterior.
O imposto brasileiro sobre aplicação de capital no exterior possui uma alíquota de 15%, e é aplicável quando há liquidação ou resgate do mesmo.
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Nesse caso, a apuração do lucro
precisa ser feita por base na variação em reais dos investimentos.
O recolhimento do imposto é por conta do investidor, precisa ser feito até o último dia útil do mês subsequente à operação do negócio.
Um detalhe importante é que as operações inferiores a R$35k no mês, considerando a soma total de todos os ativos, não são tributáveis.
Já o imposto sobre ganhos de capital no exterior possui uma alíquota de 15%, cabendo também ao investidor realizar o pagamento. Ele é feito por meio de uma DARF, conhecida como carnê-leão.
Gera no site SicalcWeb ou já pode ir direto no Internet Banking na parte de tributos federais e preencha tudo por lá; Código: 8523; Vencimento: Último dia útil do mês seguinte às operações.
Se forem divididos em fundos offshore, eles precisam ser tributados de acordo com a tabela progressiva do IR que é a seguinte:
15% até R$5 milhões de lucro;17,5% entre R$5 milhões e R$ 10 milhões de lucro;20% entre R$10 milhões e R$ 30 milhões;22,5% acima de R$30 milhões.
Dependendo do fundo offshore é
possível acumular todos os pagamentos no próprio fundo, e depois resgatá-lo
como valorização da cota.
Em alguns casos é mais vantajoso deixar acumular os ganhos e só resgatá-los quando houver necessidade, podendo usufruir da isenção de 35 mil reais.
Passo a passo para declarar
investimentos no exterior
O primeiro passo para declarar investimentos no exterior é solicitar o informe de rendimento junto a corretora que se tem a aplicação.
Vale dizer que o GCAP e o Carnê Leão que são os maiores auxiliadores para declaração estrangeira. O programa GCAP deve ser baixado no site da receita referente ao ano onde você está operando.
Já para acessar o Carnê- leão você terá de ir ao portal e-CAC, no site da receita federal. Você deve baixar o programa e preencher, assim como é feito no GCAP.
Depois é preciso entrar na aba
“Bens e direitos” e selecionar o código correspondente ao ativo. No caso, para
ações o código é 31.
A aplicação deverá ser declarada
pelo valor investido no câmbio do dia do investimento. O saldo somente é
alterado em caso de resgate ou novos aportes.
No caso de depósito em conta corrente no exterior há um código específico que é o número 62. Lá é preciso informar a situação no dia 31 de dezembro do ano anterior e dia 31 de dezembro do ano que está sendo declarado.
Em relação a declaração dos rendimentos, basta importar os dados do programa Carnê Leão do ano que está sendo declarado.
Elas são lançadas, dessa forma, automaticamente na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF / Exterior”.
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