Após um acordo costurado entre o governo e diferentes partidos, o Congresso Nacional reverteu parcialmente os vetos impostos ao projeto que instituiu o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A decisão, tomada nesta quinta-feira (27), abre caminho para que os estados negociem suas dívidas com a União em condições mais favoráveis.
O Propag, sancionado em janeiro, foi criado para oferecer alternativas para que as unidades federativas regularizem seus débitos com o governo federal. O acordo firmado permitiu a derrubada de vetos a seis dispositivos da Lei Complementar 212 de 2025, a qual deu origem ao programa. Em contrapartida, 24 outros vetos foram mantidos.
A expectativa do governo é que, com essa nova configuração, um número maior de estados adira ao programa, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de dezembro. O líder do governo no Congresso destacou que a medida beneficiará especialmente estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Uma das principais mudanças resultantes da derrubada dos vetos é a permissão para que os estados utilizem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para quitar suas dívidas. O FNDR, criado pela reforma tributária, tem como objetivo reduzir as desigualdades regionais, impulsionar atividades produtivas e promover o desenvolvimento científico e tecnológico. Inicialmente, o governo havia argumentado que o uso do fundo para esse fim seria inconstitucional.
Outra importante alteração é a manutenção de benefícios previstos em uma renegociação de dívidas de 2021, que garante que a União assuma o pagamento de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais, nas quais a própria União figura como garantidora. Além disso, foi mantida a possibilidade de a União abater das dívidas dos estados o montante pago pelas unidades federativas entre 2021 e 2023 para a execução de obras de responsabilidade federal.
O Propag possibilita que os estados paguem seus débitos com a União em um prazo de até 30 anos, com juros que variam de 0% a 2% ao ano, acrescidos da inflação anual. A taxa anterior era de 4% mais a inflação. Os estados também podem destinar até 20% do saldo devedor para quitação, transferindo empresas públicas ou ativos para a União, ou realizando aportes no Fundo de Equalização Federativa.
De acordo com cálculos do Tesouro Nacional, as dívidas estaduais ultrapassam R$ 820 bilhões. Mais de 90% desse montante está concentrado em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br