O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (26), um conjunto de novas regras que estabelecem a obrigatoriedade do sigilo das operações e a ampliação da responsabilidade para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), popularmente conhecidas como plataformas intermediadoras de criptoativos. Com a medida, que entra em vigor a partir de 1º de março, essas empresas passam a ser enquadradas nos mesmos requisitos de sigilo bancário aplicados às instituições financeiras tradicionais, marcando um passo significativo na integração do mercado de ativos virtuais ao sistema regulatório brasileiro.
A principal mudança implica que as SPSAVs deverão aderir à Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário no Brasil. Isso significa que, além de proteger os dados de seus clientes, essas plataformas terão a obrigação de comunicar às autoridades competentes quaisquer indícios de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção. A decisão reflete o esforço do Banco Central e do CMN em promover maior isonomia regulatória e fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a práticas ilícitas em um setor que cresce exponencialmente.
Por que a mudança importa?
A aplicação da Lei Complementar 105 às plataformas de criptoativos não é apenas uma formalidade burocrática; ela representa uma evolução crucial na segurança jurídica e operacional do mercado. Para os usuários, essa equiparação traz maior proteção e transparência, uma vez que as empresas terão um padrão de governança mais robusto. Para o mercado como um todo, a medida visa a consolidar a integração dessas prestadoras ao “perímetro regulatório do BC”, conforme informou a autoridade monetária.
Historicamente, o mercado de criptoativos operava com menor supervisão em comparação com os mercados financeiros tradicionais, o que gerava desafios em termos de fiscalização e prevenção de crimes financeiros. Com a nova regulamentação do mercado de criptoativos, o Brasil avança na construção de um ambiente mais seguro e previsível, alinhando-se a tendências globais de regulação. Essa iniciativa busca equilibrar a inovação tecnológica inerente aos ativos virtuais com a necessidade de um arcabouço legal que proteja investidores e o próprio sistema financeiro de riscos sistêmicos.
Antecedentes e o Marco Legal
A jornada para a regulamentação dos criptoativos no Brasil teve um marco importante com a aprovação da Lei 14.478, de 2022, que estabeleceu as diretrizes para o setor. Desde então, o Banco Central tem atuado na elaboração de normas e resoluções complementares para detalhar e implementar o que foi previsto em lei. A definição das SPSAVs e a subsequente extensão do sigilo bancário são desdobramentos diretos desse esforço de construção de um ecossistema mais sólido e confiável para investidores e usuários.
O objetivo do regulador é claro: “aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, reforçou a nota da autoridade monetária. Este é um reconhecimento da crescente importância dos ativos virtuais na economia e da necessidade de que as entidades que os operam respondam com o mesmo rigor das instituições financeiras tradicionais.
Além do sigilo: novas regras contábeis e transparência
Para além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram outras resoluções que impactarão significativamente o setor. Foram estabelecidos critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas. Essas exigências contábeis, que entrarão em vigor mais adiante, em 1º de janeiro de 2027, visam aprimorar a transparência e a comparabilidade das informações financeiras.
Com a nova regra, os ativos virtuais deixarão de ser classificados genericamente como “outros ativos não financeiros” para receberem um tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais. Esta medida se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos. Ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais, por sua vez, continuam seguindo suas normas próprias, garantindo a diferenciação e a clareza na aplicação das regras.
Segundo o BC, o tratamento contábil especializado aumentará a previsibilidade para o mercado, facilitando a análise e a tomada de decisões de investidores e reguladores. É um passo essencial para a maturidade do setor, conferindo-lhe maior legitimidade e reduzindo as incertezas operacionais e fiscais.
A integração dos criptoativos ao sistema financeiro
A regulamentação em curso reflete uma visão estratégica do Banco Central de integrar os criptoativos ao sistema financeiro formal, sem sufocar a inovação. O objetivo é criar um ambiente onde a confiança de investidores seja ampliada, a gestão de riscos seja fortalecida e a estabilidade do sistema financeiro como um todo seja preservada. Ao equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas de ativos virtuais, o Brasil posiciona-se como um dos países na vanguarda da governança sobre este mercado emergente.
Essa abordagem não apenas protege os consumidores e o sistema financeiro, mas também pode impulsionar o desenvolvimento e a adoção responsável de tecnologias blockchain e criptoativos no país. Regras claras e um ambiente de maior segurança tendem a atrair mais investimentos e a fomentar um crescimento sustentável do setor, consolidando o Brasil como um player relevante no cenário global da economia digital.
Para continuar acompanhando de perto as transformações do mercado financeiro, as novidades do setor de criptoativos e análises aprofundadas sobre os temas que impactam o seu dia a dia, mantenha-se conectado ao RP News. Nosso compromisso é com a informação relevante, atualizada e contextualizada, oferecendo um panorama completo para que você esteja sempre bem informado.