Uma investigação conduzida pela DEIC/DEINTER 5, por meio da 3 equipe da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG), resultou na identificação de integrantes de uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias e culminou, nesta terça-feira (25), na condenação de quatro réus pela Justiça de São José do Rio Preto.
A sentença, proferida pela 4ª Vara Criminal da Comarca, reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada e altamente sofisticada, com divisão de tarefas entre seus integrantes, voltada à prática de estelionatos eletrônicos.
Os quatro condenados — L.F.V.S., C.C.M., E.S.Q. e I.C.C. — receberam penas individuais de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa, pelos crimes de estelionato eletrônico e organização criminosa.

Golpe contra médica movimentou R$ 1,37 milhão
As investigações tiveram origem em um sofisticado golpe aplicado, em 28 de agosto de 2024, contra uma médica de São José do Rio Preto.
A vítima recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários de instituição bancária. Durante a fraude, os autores afirmaram que havia uma suposta operação da Polícia Federal para apurar um “hackeamento” de contas e convenceram a vítima de que, para proteger seus recursos, deveria realizar uma transferência bancária.
Utilizando informações verdadeiras sobre a vítima e sua movimentação financeira, os criminosos conseguiram induzi-la a transferir R$ 1,37 milhão para contas controladas pelo grupo.
O dinheiro foi posteriormente movimentado e pulverizado entre diferentes contas, numa tentativa de dificultar sua localização e recuperação.
Durante a execução do golpe, os criminosos chegaram a providenciar um carregador de celular e enviá-lo ao hospital onde a vítima trabalhava, depois que ela informou que a bateria do aparelho estava acabando.
A estratégia tinha como objetivo mantê-la em contato com os golpistas até a conclusão das movimentações financeiras. A investigação identificou que a compra do carregador havia sido realizada por um dos integrantes do grupo.
Gerentes bancários integravam a estrutura criminosa
Um dos principais avanços da investigação foi a identificação da participação de dois gerentes bancários, apontados na sentença como responsáveis por viabilizar a rápida movimentação dos valores obtidos fraudulentamente.
Segundo as provas analisadas pela Justiça, os gerentes L.F.V.S. e C.C.M. mantinham relacionamento com integrantes da organização e atuavam para facilitar as transações bancárias, inclusive mediante recebimento de vantagem ilícita.
No caso investigado, os dois receberam R$ 100 mil como pagamento pela atuação na liberação e movimentação dos valores. A quantia foi encaminhada para uma conta indicada por um dos gerentes.
As investigações também identificaram conversas e registros que demonstraram a existência de relacionamento anterior entre os integrantes da organização e os gerentes, afastando a hipótese de participação ocasional. A sentença destacou que as provas demonstraram uma estrutura organizada e uma divisão de tarefas destinada à prática reiterada de fraudes.
Inteligência policial foi fundamental para revelar a estrutura
O trabalho investigativo da DEIC/DEINTER 5 avançou a partir da análise de dados bancários, aparelhos celulares, documentos, registros de transações e conversas mantidas pelos investigados.
A perícia realizada em aparelhos celulares permitiu identificar novos integrantes e estabelecer a relação entre os diferentes núcleos da organização. Relatórios de investigação e provas periciais foram expressamente considerados pelo Judiciário para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes.
A investigação revelou uma estrutura com diferentes funções: integrantes responsáveis pela obtenção e utilização de empresas e contas bancárias, outros encarregados da articulação e seleção de vítimas, pessoas que faziam a intermediação com os executores dos golpes e, ainda, os responsáveis por facilitar as movimentações financeiras.
De acordo com a sentença, o grupo já havia obtido mais de 50 CNPJs utilizados para a prática de crimes, demonstrando a dimensão e a sofisticação da estrutura criminosa.
Condenação reconhece trabalho investigativo
Ao analisar o conjunto probatório produzido durante a investigação e a instrução processual, a Justiça concluiu que os quatro réus integravam a organização criminosa e contribuíram de forma relevante para a execução do estelionato eletrônico.
A sentença destacou que a relação entre os envolvidos não era esporádica ou casual, mas marcada por organização, estabilidade e divisão de tarefas, características compatíveis com a atuação de uma organização criminosa estruturada.
Com a decisão, L.F.V.S., C.C.M., E.S.Q. e I.C.C. foram condenados, cada um, a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estelionato eletrônico e organização criminosa. A Justiça também fixou R$ 1,27 milhão como valor mínimo para reparação dos danos em favor da instituição financeira lesada.
Ponta de um esquema muito maior
O caso investigado pela DEIC/DEINTER 5 revelou apenas uma parte de uma estrutura criminosa mais ampla.
A análise do material apreendido e das comunicações mantidas pelos investigados apontou para outras possíveis fraudes, utilização de empresas de fachada, negociação de CNPJs e diferentes mecanismos destinados à movimentação e ocultação de valores.
A própria sentença reconhece a dimensão da organização e sua estrutura sofisticada, apontando que os elementos reunidos durante a investigação demonstraram uma atuação criminosa que ultrapassava o episódio envolvendo a médica.
O resultado evidencia a importância da investigação qualificada, da inteligência policial e da análise minuciosa de dados para alcançar não apenas os executores dos golpes, mas também integrantes que atuavam nos bastidores e davam suporte à estrutura financeira da organização criminosa.
A atuação da DEIC/DEINTER 5 permitiu transformar indícios em provas, identificar a divisão de tarefas e levar à responsabilização criminal integrantes de diferentes níveis da organização, inclusive agentes que utilizavam sua posição no sistema bancário para favorecer a ação criminosa.