O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) lançou o procedimento para credenciamento de leiloeiros e avaliadores de automóveis que desejam atuar junto ao órgão. A solicitação deve ser realizada, obrigatoriamente, por meio do SEI externo, em conformidade com a Portaria Normativa Detran-SP nº 46, datada de 20 de outubro de 2025.
Os interessados devem seguir as orientações dos Editais nº 12/2025 e nº 13/2025, disponíveis para consulta online. Para iniciar o processo, é necessário acessar o do SEI e enviar a solicitação com a documentação exigida.
Leiloeiros e avaliadores homologados pelo Detran-SP participarão de um sorteio, nos dez primeiros dias após a publicação do credenciamento, que definirá a ordem inicial da fila de convocação. Aqueles que se credenciarem posteriormente serão incluídos ao final da fila, seguindo a ordem cronológica de publicação do ato de credenciamento. Em caso de empate, a data e hora do protocolo da documentação completa servirão como critérios de desempate.
A documentação obrigatória para leiloeiros inclui documento de identidade, CPF, comprovante de residência, matrícula concedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, certidão de regularidade perante a Junta Comercial, certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual, certidão negativa de execuções criminais relacionadas a crimes específicos, e comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e municipal.
Para avaliadores, a documentação exigida compreende documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão negativa de execuções criminais (conforme especificado para leiloeiros), comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e municipal, e comprovante de capacitação técnica, como curso de Identificação Veicular e Documental, Vistoria Veicular, Perícia Automotiva ou equivalente, com carga horária mínima de 40 horas.
O Detran-SP orienta que os interessados verifiquem atentamente a lista de documentos exigidos e acompanhem o andamento da solicitação no SEI externo. A não apresentação completa da documentação pode acarretar a não aprovação do credenciamento.
Fonte: www.agenciasp.sp.gov.br