O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acionou a Justiça para obrigar os pais de uma adolescente de 13 anos a matriculá-la na escola em Auriflama, interior paulista. A ação foi motivada pela ausência prolongada da jovem, estimada em cerca de cinco meses, da Escola Estadual Professora Maria Pereira de Brito Benetoli, onde já era aluna.
O caso chegou ao conhecimento da promotoria por meio de um ofício do Departamento Municipal de Saúde, datado de 7 de maio deste ano, que alertava para a evasão escolar da adolescente. Durante acompanhamento psicológico, a jovem expressou o desejo de retornar às aulas, mas observou-se que os pais enfrentavam dificuldades em organizar a rotina familiar e cumprir com as responsabilidades relacionadas à filha.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Conselho Tutelar também se envolveram, elaborando um relatório psicossocial e tentando contato com os responsáveis. A mãe da adolescente chegou a ser notificada, mas não compareceu a nenhuma das reuniões agendadas. A Polícia Civil também registrou um Termo Circunstanciado sobre o caso.
Em 1º de outubro, constatou-se que a aluna ainda não havia retornado à escola. Segundo o Conselho Tutelar, a família não é beneficiária de programas sociais e não apresentou justificativas consideradas válidas para a ausência da estudante no período compreendido entre maio e outubro.
Diante da persistência da situação e da ausência de uma solução amigável, o Ministério Público solicitou à Justiça que determine aos pais a matrícula imediata da filha na instituição de ensino em um prazo de 30 dias. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 100 por dia de atraso.
Fonte: g1.globo.com