A Justiça condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher trans após ela ser tratada por termos no masculino, em São José do Rio Preto (SP). O caso ocorreu enquanto a vítima trabalhava como fiscal de uma loja em um supermercado no dia 29 de abril de 2024. Na ocasião, a mulher registrou um boletim de ocorrência.
A decisão é do dia 4 de março deste ano e foi proferida pelo juiz Ângelo Márcio de Siqueira Pace. Cabe recurso. A mulher trans alega que, apesar de ter a identidade de gênero feminina, passou a ser tratada no masculino como “irmão” e “rapaz”, o que a deixou abalada e constrangida.

Na sentença, o juiz destacou que a vítima foi alvo de comportamento discriminatório. O g1 tenta contato com a defesa do réu.
“O emprego reiterado de tratamento inadequado, contrário ao gênero com o qual a autora se identifica, configura ofensa grave, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano”, reiterou.
A prática da discriminação por identidade de gênero, ou seja, a transfobia, configura crime de racismo. Diante disso, o homem foi condenado a pagar a indenização.
Fonte: G1