Nova legislação permite que instituições filantrópicas utilizem procedimento alternativo para arrecadação de recursos a serem aplicados em suas finalidades sociais.
A lei federal 14.332/2022, de autoria do deputado federal Márcio Alvino (PL-SP), publicada em 5 de maio de 2022, pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), disciplina novas regras sobre procedimentos de arrecadação de recursos por entidades beneficentes sem fins lucrativos por meio de títulos de capitalização. A medida em vigor dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.
O tema já era pauta de discussões, uma vez que representa fonte alternativa de captação para subsidiar as atividades desenvolvidas pelo setor filantrópico, mas era, até então, regulamentado apenas em âmbito infralegal pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A empresa Souza Lima Capitalização e Sorteios Ltda, com sede em Ribeirão Preto e filiais em Rio Claro, Piracicaba e São José do Rio Preto atua na promoção de eventos sociais dentro das entidades filantrópicas/religiosas, e voltados a angariar fundos para projetos de inclusão social das camadas sociais mais vulneráveis. Em São José do Rio Preto, a empresa possui toda a documentação necessária para abertura e funcionamento legal da empresa, como inscrição de CNPJ, o contrato social registrado na Jucesp, o Alvará Provisório e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
“As entidades filantrópicas beneficentes não tem recursos pra gerar o título de capitalização, porque isso é muito caro, gera em torno de R$ 5 milhões pra ter um aporte financeiro e construir uma capitalização financeira. Durante a tramitação do processo no STF, o ministro Luiz Fux, autorizou o Bingo de Cartela, que ajudaria e muito as entidades”, afirma o empresário Eduardo de Souza Lima.