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Lei Promete Mais Recursos para Alimentação e Transporte de Alunos

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© SEDUC/Piauí

Uma nova lei, de número 15.255/2025, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, visa ampliar o acesso a programas essenciais de transporte e alimentação nas escolas federais. A legislação recém-aprovada garante o aumento do financiamento para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O Pnate, a partir da nova lei, passa a incluir repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além de outras instituições federais de ensino. O objetivo é assegurar o transporte escolar para alunos da educação básica que residem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados com base no número de estudantes residentes nessas localidades que utilizam o transporte fornecido pelas escolas.

Já os repasses ao Pnae, que são direcionados a estados, municípios e ao Distrito Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), beneficiarão tanto as escolas da rede federal quanto outras instituições federais de ensino. A medida busca garantir que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, assegurando o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) tem como objetivo garantir o acesso à alimentação saudável e adequada aos estudantes, considerando as tradições culturais e alimentares regionais. O programa também incentiva o consumo de alimentos variados e seguros, além de promover ações de educação alimentar e nutricional.

Por outro lado, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) tem como foco o custeio de despesas com veículos e embarcações utilizados no transporte de alunos da educação básica pública. Os recursos cobrem gastos como manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível, lubrificantes e a contratação de terceiros para a execução do transporte escolar.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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