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Outubro Rosa: Direitos e Auxílios para Mulheres em Tratamento de Câncer

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© José Cruz/Agência Brasil

No Outubro Rosa, período de conscientização sobre o câncer de mama, é fundamental informar sobre os direitos das pacientes. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima mais de 73 mil novos casos no Brasil este ano, tornando-o o câncer que mais mata mulheres no país. Pacientes em tratamento têm direito a auxílio-doença ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é destinado a seguradas que ficam incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Em casos de câncer, não há exigência de carência, bastando que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprove a incapacidade para o trabalho por meio de laudos e relatórios médicos detalhados.

Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, sem carência mínima. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade profissional.

Quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprove a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Os requisitos para o BPC/LOAS incluem impedimento de longo prazo (tratamento com duração mínima de 2 anos ou doença grave/deficiência definitiva), hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, flexibilizada pelos gastos com a doença) e não recebimento de outros benefícios previdenciários.

O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: ou aplicativo Meu INSS, ou telefone 135. A segurada deve reunir identidade e CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade, e relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença). Em caso de negativa do INSS, a segurada pode recorrer pelas vias administrativa ou judicial.

Pacientes com câncer têm direito ao tratamento em até 60 dias após o diagnóstico e, caso não haja especialista no município, podem realizar o tratamento fora da cidade. Também possuem direito de acesso a medicamentos. Portadores de doenças graves têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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