Os pais de duas meninas foram condenados por deixarem de levar as filhas à escola em Jales(SP). Cabe recurso.
A decisão foi emitida pela 2ª Vara Criminal da cidade e estabeleceu a pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de prestação de serviços à comunidade por dois anos.

Conforme a sentença, os réus também devem apresentar documentação de matrícula e comprovante de frequência das crianças em escola regular.
Segundo o processo, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, mantendo-as em casa, assistindo a aulas ministradas pela mãe e por dois professores durante três períodos letivos. A omissão persistiu mesmo após os acusados serem comunicados sobre as intervenções judiciais na esfera cível.
O juiz Júnior da Luz Miranda pontuou que a legislação determina “que os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”, conforme consta na decisão.
Ainda de acordo com o juiz, o ensino domiciliar oferecido às crianças é insuficiente, limitando o acesso das vítimas a conhecimentos técnicos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os nomes dos réus não foram divulgados pela Justiça.
Consta no processo que a mãe das meninas alegou ter agido para contribuir para o reconhecimento do ensino domiciliar. Essa versão contrária à tese sustentada pelo magistrado.
Fonte: G1 Rio Preto