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Pix: Nova Regra Facilita Devolução em Casos de Fraude

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Já está em vigor a regulamentação que visa simplificar a devolução de valores transferidos indevidamente via Pix, com o objetivo de combater golpes. A principal mudança reside na possibilidade de rastrear o dinheiro mesmo que este seja transferido para outras contas, dificultando a ação de fraudadores que buscam mascarar a origem dos recursos.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a ferramenta que possibilita esse rastreamento.

Embora o serviço seja opcional para bancos e instituições de pagamento neste momento, a adesão se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Com a nova regra, a devolução do dinheiro poderá ser feita a partir de contas diferentes daquela utilizada inicialmente na fraude. As informações serão compartilhadas entre as instituições financeiras envolvidas nas transações, permitindo a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o Banco Central.

Anteriormente, a devolução era restrita à conta original da fraude, o que se mostrava ineficaz, já que os golpistas costumam esvaziar rapidamente a conta receptora e transferir os valores para outras.

O Mecanismo Especial de Devolução, existente desde 2021, só pode ser acionado em casos comprovados de fraude ou erros operacionais das instituições financeiras. Ele não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou envios de Pix equivocados devido a erros do próprio usuário pagador.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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