A Prefeitura de São José do Rio Preto(SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenizações por danos morais e estéticos à família de uma criança, à época com seis anos, que “rasgou” a perna no ônibus escolar e precisou levar 11 pontos cirúrgicos. A decisão foi publicada na terça-feira (18).
A sentença da juíza Ana Maria Chalub de Aquino determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos. Cabe recurso da decisão. Procurada pelo g1 para se posicionar sobre a condenação, a Procuradoria-Geral do Município não retornou aos questionamentos.

O caso ocorreu em 23 de fevereiro de 2022. Segundo o processo, a menina estudava em uma escola da rede municipal e usava o transporte público escolar fornecido pelo município para ir à escola e retornar para Na ocasião, de acordo com o boletim de ocorrência, o motorista passou em uma lombada e a menina se desequilibrou e se cortou em uma peça do encaixe do cinto de segurança.
À época, a Procuradoria-Geral do Município enviou recurso à juíza, em que pontua que a menina estava em pé no veículo na área destinada à cadeirantes, quando ocorreu o acidente, mesmo após o motorista pedir que a criança se sentasse no assento adequado.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, a mãe foi buscar a filha no ponto de ônibus e encontrou a menina chorando, com um grande corte na perna esquerda e grande quantidade de sangue no corpo e nas roupas.
A mãe levou a filha para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jaguaré, onde a menina precisou de atendimento médico e levou 11 pontos para fechar o ferimento.

A família alegou que o episódio provocou consequências estéticas psicológicas à estudante e pediu indenização ao município. Na decisão, a Justiça determinou o pagamento das indenizações.
🔎 O dano moral está relacionado ao sofrimento e aos impactos emocionais provocados pelo episódio. Já o dano estético se refere às consequências físicas ou marcas decorrentes do corte.
Fonte: G1 Rio Preto