Quem realmente tem direito a pensão alimentícia?

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O pagamento de pensão alimentícia está previsto no Código Civil e gera muitas dúvidas. Então, o advogado Daniel Vicente Romero, de Rio Preto, decidiu explicar um pouco sobre o assunto. “A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para a manutenção de necessidades básicas que não se limitam a recursos para a alimentação. Deve abranger também gastos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros”.

Mas, e ai, quem tem direito?⠀”Filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável podem receber pensão alimentícia. No caso de filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento é obrigatório até decisão judicial para cancelar a pensão”.⠀

O advogado afirma que já para ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão é assegurada sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência. O tempo de pagamento varia até que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. ⠀Os direitos do ex-companheiro são os mesmos do ex-cônjuge em relação ao pagamento.⠀ E como é calculada? “Não há um valor pré-determinado para o pagamento de pensão alimentícia. Para o cálculo, são levadas em consideração as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício”. ⠀⠀⠀

Por: Assessoria de Imprensa

Foto: Pixabay⠀⠀⠀⠀