A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou mudanças significativas nos procedimentos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de importação. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) não será mais aceita para estas operações.
A transição para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP) já está em andamento e se intensificará até o final de 2025, conforme estabelecido pela Portaria CAT 125/2011.
Desde o início deste ano, a Sefaz-SP tem realizado encontros com empresas que atuam com Remessa Expressa e Remessa Postal Internacional, com o objetivo de orientar sobre a necessidade de recolher o ICMS por meio do DARE-SP. O documento pode ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda, disponível online. A Secretaria destaca a importância da Declaração de Importação de Remessa (DIR), que possui o código de serviço 12007 e o código de receita 120, devido ao alto volume de guias geradas atualmente.
Para otimizar os procedimentos relacionados às DIRs, a API Integrador Comex-DARE está disponível desde janeiro, agilizando o processo e diminuindo custos para as empresas. Empresas menores podem utilizar a funcionalidade de geração por lote diretamente na tela do sistema. Dúvidas sobre a utilização da API podem ser direcionadas para o e-mail SGAT_COMEX@fazenda.sp.gov.br.
A Sefaz-SP reitera que é de responsabilidade das empresas efetuar o recolhimento do ICMS e transmitir as informações correspondentes (DIRs), em conformidade com o Convênio ICMS 60/2018.
Com essa modernização, o governo do Estado de São Paulo busca aprimorar os processos de arrecadação e reafirma o compromisso com a eficiência, a segurança e a simplificação das obrigações tributárias.
Fonte: www.agenciasp.sp.gov.br