A gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) foi transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança já está em vigor.
O benefício, equivalente a um salário-mínimo mensal, é pago a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca de determinadas espécies é proibida para proteger a sua reprodução.
A mudança está formalizada na Medida Provisória (MP) nº 1.323, publicada no Diário Oficial da União. A Lei estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego será o responsável por receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso.
A Medida Provisória estabelece um limite para a destinação de recursos federais para o pagamento do benefício. Em caráter excepcional, o valor para este ano está limitado a R$ 7,325 bilhões.
A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. O governo federal deverá demonstrar que os gastos não excederão o arcabouço fiscal.
Para evitar fraudes, o novo texto exige que o pescador comprove residência em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído para ter direito ao benefício. Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado vendido em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso.
O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter registro biométrico.
Pescadores artesanais poderão solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br