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Guia Completo: Como Declarar Poupança, Renda Fixa e Variável no Imposto de Renda 202X

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A temporada de declaração do **Imposto de Renda** anual invariavelmente traz consigo uma série de questionamentos, e a correta informação dos **investimentos** é, sem dúvida, um dos temas que mais geram dúvidas entre os contribuintes. Com a crescente popularização do mercado financeiro e a diversificação das carteiras, entender as nuances da legislação da **Receita Federal** torna-se crucial para evitar a temida malha fina e garantir a conformidade fiscal.

Seja você um investidor iniciante ou experiente, a forma como a **poupança**, os produtos de **renda fixa** e as aplicações em **renda variável** são reportados pode parecer um labirinto. Este guia detalhado busca desmistificar o processo, oferecendo clareza sobre o que, onde e como declarar cada tipo de ativo financeiro, utilizando o ano de 202X como referência para os princípios gerais da declaração.

A Obrigação de Declarar: O Ponto de Partida

Primeiramente, é fundamental compreender que nem todos os que possuem **investimentos** são automaticamente obrigados a entregar a **declaração** do **Imposto de Renda**. A obrigatoriedade é definida por uma série de critérios, como rendimentos tributáveis acima de determinado limite, posse de bens e direitos acima de certo valor, ou a realização de operações na bolsa de valores. No entanto, uma vez que o contribuinte se enquadre em qualquer uma dessas condições, ele deve, então, informar todos os seus rendimentos e saldos de aplicações financeiras à **Receita Federal**.

O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, enfatiza a importância da precisão: “É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua **declaração de Imposto de Renda**. Utilize os **informes de rendimento** fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua **declaração**. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”.

Poupança e Renda Fixa: Desvendando a Declaração

Aplicações Isentas de Imposto de Renda

A **poupança** é um dos investimentos mais populares no Brasil e, juntamente com aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (**LCI**), Letras de Crédito do Agronegócio (**LCA**), Certificados de Recebíveis Imobiliários (**CRI**) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (**CRA**), desfruta da **isenção de Imposto de Renda** sobre seus rendimentos. Isso significa que o lucro gerado por essas aplicações não é tributado, mas ainda assim precisa ser declarado.

Para esses rendimentos, o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, orienta: “Para rendimentos com **tributação isenta** de IR, vá lá, acesse a ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”. É crucial destacar que, além dos rendimentos, os saldos dessas aplicações em 31 de dezembro do ano-base devem ser informados na ficha de **Bens e Direitos**, sob o código específico para cada tipo de investimento.

Aplicações de Renda Fixa com Tributação

Diferentemente da **poupança**, investimentos como os Certificados de Depósito Bancário (**CDB**), Recibos de Depósito Bancário (**RDB**) e títulos do **Tesouro Direto** (Tesouro Selic, IPCA+, Prefixado) possuem **tributação** sobre os lucros. Essa **tributação** é geralmente exclusiva na fonte e segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor a alíquota do imposto.

A declaração desses rendimentos ocorre na ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. “Clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta o professor Benner. Assim como nas aplicações isentas, o saldo desses investimentos em 31 de dezembro do ano-base deve ser reportado na ficha de **Bens e Direitos**, refletindo o valor bruto investido.

Renda Variável: Complexidade e Detalhes Específicos

O universo da **renda variável**, que engloba **ações**, **fundos de investimento** (como fundos imobiliários – FIIs, e fundos de ações), e **ETFs** (Exchange Traded Funds), exige uma atenção ainda maior na **declaração** do **Imposto de Renda**. As regras são mais complexas devido à dinâmica do mercado e aos diferentes tipos de rendimentos e **tributação**.

Saldos e Custos de Aquisição

Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica que “uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a **Receita** solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de **Bens e Direitos**. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo”. Isso se aplica a **ações**, cotas de fundos e **ETFs** detidos em 31 de dezembro do ano-base.

Rendimentos em Renda Variável

Os rendimentos podem vir de diversas formas. Os **dividendos** recebidos de **ações**, por exemplo, são **isentos de Imposto de Renda** e devem ser declarados na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Já os **Juros Sobre Capital Próprio** (**JCP**), que também são proventos pagos por empresas, têm **tributação exclusiva na fonte** e devem ser informados na ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’.

Um ponto crucial e que frequentemente gera dúvidas é a **tributação** sobre o lucro na venda de **ações**. Se o total de vendas de **ações** em um mês for inferior a R$ 20 mil (operações comuns, não day trade), o lucro é **isento**. Acima desse valor, ou em qualquer operação de **day trade**, o lucro é tributado e exige que o próprio contribuinte calcule o imposto devido (geralmente 15% para operações normais e 20% para **day trade**) e pague via **DARF** (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda. Os prejuízos apurados podem ser compensados em meses posteriores.

A complexidade da **renda variável** sublinha a necessidade de manter um controle rigoroso das operações, datas de compra e venda, custos e proventos, pois a **Receita Federal** tem acesso a essas informações e fiscaliza ativamente as **declarações**.

A Importância dos Informes e a Busca por Auxílio

A chave para uma **declaração** correta e sem problemas reside na organização e na utilização dos **informes de rendimento**. Bancos, corretoras e as próprias empresas que pagam proventos são obrigadas a fornecer esses documentos, geralmente disponíveis em seus canais digitais ou agências físicas. Eles contêm todas as informações necessárias sobre saldos, rendimentos e impostos retidos na fonte.

Diante da complexidade, especialmente para quem possui uma carteira de **investimentos** diversificada ou realiza muitas operações em **renda variável**, a busca por auxílio de um profissional contábil ou especializado em **Imposto de Renda** é altamente recomendável. Esse suporte pode fazer a diferença entre uma **declaração** tranquila e um processo doloroso com a **Receita Federal**.

Manter-se informado sobre as regras do **Imposto de Renda** e organizar a documentação ao longo do ano são atitudes que garantem mais segurança e tranquilidade na hora de prestar contas ao Leão. Continue acompanhando o RP News para ter acesso a mais informações relevantes e atualizadas sobre finanças, economia e muitos outros temas que impactam o seu dia a dia, com a credibilidade e a profundidade que você merece.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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