Casos recentes de assédio em lugares públicos — como o de um dentista que se tocou em um restaurante e de um jovem educador físico que se masturbou olhando para uma mulher na esteira — escancaram uma realidade perturbadora: a naturalização da violência sexual contra mulheres em espaços que deveriam ser seguros.
O que chama atenção é a tranquilidade dos agressores. Mesmo em uma época em que praticamente todos carregam celulares capazes de registrar provas, eles se sentem confortáveis em cometer tais atos. Isso revela não apenas ousadia, mas também a percepção de impunidade. Afinal, quantas vezes esses crimes são minimizados como “pequenos deslizes” ou “mal-entendidos”?
Essa banalização se reflete nos números: 71% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de assédio, seja em espaços públicos, transporte ou ambiente de trabalho. Entre 2020 e 2024, foram registrados 33.050 novos casos na Justiça do Trabalho, sendo que apenas em 2024 houve 8.612 ações judiciais, um aumento de 35% em relação ao ano anterior. Esses dados mostram que o problema não é pontual, mas estrutural.
Argumentos como “roupa curta” ou “estar fora de casa tarde da noite” continuam sendo usados para justificar o injustificável. Essa lógica transfere a responsabilidade do crime para quem sofre a violência, reforçando estereótipos e perpetuando a ideia de que mulheres devem restringir sua liberdade para evitar agressões. Mas a pergunta que precisa ser feita é simples: por que a liberdade da mulher é constantemente negociada, enquanto a liberdade do agressor é protegida?
É como se ainda vivêssemos nos anos 90, quando mulheres eram instruídas a mudar a rota porque “em tal rua morava um tarado”. Décadas depois, ainda somos encorajadas a mudar o caminho, a evitar certos lugares e horários, porque esperar pela proteção da lei pode ser uma grande frustração. Essa herança cultural mostra que o Estado falha em garantir o básico: o direito de ir e vir sem medo.
A Constituição garante a todos o direito à dignidade e à liberdade. No entanto, na prática, mulheres não estão plenamente seguras em nenhum lugar — seja em restaurantes, academias, transportes públicos ou ruas. Isso é lamentável e inaceitável. A dignidade não pode ser condicionada ao horário, à roupa ou ao comportamento da vítima. Ela é um direito inalienável.
A impunidade fortalece o crime. Enquanto a sociedade fecha os olhos e a legislação falha em proteger de forma efetiva, os criminosos se fortalecem. A ausência de punições severas e a banalização do assédio criam um ambiente em que o agressor se sente autorizado a agir. É urgente que esses atos sejam tratados como crimes graves, e não como deslizes sociais.
Hoje, o Código Penal (art. 216-A) prevê pena de apenas 1 a 2 anos de detenção para assédio sexual. Mesmo com avanços recentes, como a Lei nº 14.540/2023, que instituiu programas de prevenção, e o Projeto de Lei 3984/25, que ampliou a pena para até 4 anos, ainda há uma sensação de impunidade. A lei precisa ser mais austera, especialmente em casos invisibilizados, como o assédio sexual entre mulheres, que muitas vezes é minimizado pela sociedade.
O endurecimento da lei é indispensável. É preciso combinar punições exemplares com medidas protetivas imediatas, garantindo o afastamento do agressor em ambientes de trabalho e estudo. Paralelamente, campanhas educativas devem desnaturalizar o assédio e ampliar a consciência de que ele pode ocorrer em qualquer relação de poder, independentemente do gênero. Somente assim será possível romper o ciclo de silêncio e subnotificação que ainda marca a realidade brasileira.
Por Daniela Manzani
Jornalista e pós-graduada em comunicação em mídias digitais.