O Procon-SP emitiu um alerta importante aos consumidores em relação às mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Resolução nº 813/2026, que entra em vigor a partir de 26 de outubro, traz novidades que afetam diretamente os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas.
Novas exigências de comunicação
A nova resolução impõe que as companhias aéreas informem os passageiros sobre qualquer atraso, cancelamento de voo, interrupção do serviço ou preterição de embarque de forma clara e acessível. Essa comunicação deve ser feita assim que a companhia tiver conhecimento da ocorrência, através de diversos canais, inclusive digitais. A atualização das informações deve ser contínua enquanto durar a situação, e os canais digitais precisam mostrar a data e hora da última atualização, garantindo transparência e maior previsibilidade para os viajantes.
Desafios em situações de caso fortuito
Um dos pontos de debate é a alteração das normas sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de caso fortuito ou força maior. O Procon-SP expressa preocupação com a possibilidade de as empresas se eximirem de responsabilidade em eventos como overbooking, manutenção não programada ou atraso por excesso de tráfego aéreo. A entidade argumenta que tais situações, embora imprevisíveis, são inerentes à atividade aérea, e as companhias devem adotar medidas para mitigar seus impactos.
Previsão contratual e seus impactos
Outro ponto polêmico da resolução é a exigência de que as companhias aéreas informem, no ato da contratação, que o serviço está sujeito a fatores operacionais e de segurança que podem causar atrasos ou cancelamentos. Para o Procon-SP, esta cláusula pode ser vista como um retrocesso, transferindo ao consumidor a obrigação de aceitar tais riscos, enfraquecendo sua proteção. A entidade defende que o contrato de transporte é uma obrigação de resultado, e as empresas devem estar preparadas para lidar com imprevistos sem repassar responsabilidades.
Reembolso e assistência ao passageiro
A resolução estipula um prazo de até sete dias para que as companhias aéreas realizem o reembolso das despesas comprovadas que os passageiros possam ter em virtude de atrasos. Além disso, as contribuições feitas pelo Procon-SP foram acolhidas, reforçando o dever de comunicação clara sobre atrasos e cancelamentos, incluindo informações sobre alternativas de reacomodação e opções de reembolso.
Recomendações ao consumidor
O Procon-SP recomenda que os consumidores estejam atentos às informações fornecidas pelas companhias aéreas no momento da compra da passagem e que busquem esclarecimentos em caso de dúvidas. Em situações de atraso ou cancelamento, é importante que os passageiros guardem toda a documentação relacionada aos gastos para solicitar reembolso ou assistência. Se não obtiverem solução, devem procurar o órgão de defesa do consumidor de sua localidade ou a própria ANAC.
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Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br