A divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento, crime previsto no Artigo 218-C do Código Penal, tem se tornado cada vez mais frequente no noroeste paulista, com aumento de 180% no primeiro trimestre, em dois anos, e acende um alerta não apenas para a violência digital contra mulheres, mas também para os impactos emocionais e psicológicos deixados nas vítimas. “A vítima muitas vezes tem a sensação de que a exposição nunca acaba”, explica ao g1 uma psicóloga de São José do Rio Preto (SP).
Dados apurados pelo g1 junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) mostram que os registros desse tipo de crime cresceram desde que passaram a ser contabilizados oficialmente, em 2024. Naquele ano, foram registrados 21 casos de mulheres expostas na região ao longo dos 12 meses. Em 2025, o número dobrou: foram 42 boletins de ocorrência.

Os dados mais recentes indicam uma escalada ainda maior. Considerando apenas o primeiro trimestre de cada ano, houve cinco casos em 2024, oito em 2025 e 14 em 2026. Na comparação entre 2026 e 2024, o aumento foi de 180%. Em relação a 2025, o crescimento foi de 75%, mesmo considerando apenas os três primeiros meses do ano.
O tema repercutiu em Rio Preto na semana passada, após a condenação do secretário municipal de Saúde licenciado, Rubem Bottas, que recebeu pena de um ano e quatro meses em regime aberto, além do pagamento de indenização equivalente a um salário mínimo à vítima, que foi esposa dele por 20 anos. Segundo o processo, as imagens foram divulgadas quando os dois ainda eram casados.
O que diz a lei
O crime está previsto no Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro e trata da divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem autorização da vítima.
O texto legal estabelece como crime:
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática — fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. A legislação ainda prevê aumento da punição quando o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou quando age por vingança ou humilhação.

Em nota ao g1, a SSP informou que “crimes relacionados à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo são tratados com seriedade pelas forças de segurança, especialmente diante dos impactos causados às vítimas”.

Segundo a pasta, as investigações envolvem análise de dispositivos eletrônicos, preservação de provas digitais e cooperação com plataformas e provedores, sempre dentro dos parâmetros legais e judiciais.
A orientação é para que as vítimas registrem imediatamente boletim de ocorrência e preservem todas as evidências possíveis, como prints, links, mensagens, conversas e e-mails.
O registro pode ser feito em qualquer unidade policial, inclusive nas Delegacias de Defesa da Mulher e também pela Delegacia Eletrônica, ou pelo telefone 180.
A Polícia Civil reforça ainda que a denúncia rápida pode ajudar tanto na remoção do conteúdo quanto na responsabilização criminal dos envolvidos.
Silêncio, culpa e sofrimento
Em muitos casos, o medo do julgamento e da exposição faz com que vítimas hesitem em denunciar, especialmente quando o responsável é um parceiro ou ex-companheiro.
“A vergonha e o medo de denunciar podem levar a vítima ao silêncio. Quando a pessoa não encontra acolhimento, ela pode carregar sozinha uma dor que deveria ser amparada. Isso aumenta o risco de ansiedade, depressão, crises de pânico, insônia e até quadros mais graves”, explica Monica, ao g1.
Rede de apoio é essencial
Diante desse cenário, Monica Soares ressalta que o acolhimento familiar e o apoio de amigos podem ser decisivos para a recuperação emocional da vítima.
“Familiares e amigos devem acolher sem julgar. O mais importante é dizer: ‘Você não tem culpa’, ‘Estou aqui com você’, ‘Vamos buscar ajuda’. É fundamental evitar frases culpabilizantes, ajudar a guardar provas, denunciar publicações, acompanhar a vítima em serviços de apoio e incentivar o acompanhamento psicológico profissional”, orienta.
Fonte: G1 Rio Preto