O Ministério da Saúde anunciou um conjunto de medidas com o objetivo de fortalecer e expandir os serviços de radioterapia oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As ações, apresentadas em Brasília, incluem auxílio financeiro direto aos pacientes, centralização na compra de medicamentos oncológicos e um incentivo de R$ 156 milhões anuais para que as unidades de saúde aumentem sua capacidade de atendimento.
Uma das principais novidades é a criação de um auxílio para pacientes que necessitam de radioterapia longe de suas casas. O benefício consiste em R$ 150 para despesas com transporte e mais R$ 150 por dia para custear alimentação e hospedagem do paciente e um acompanhante. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 40% dos pacientes do SUS precisam se deslocar para fora de sua região para realizar o tratamento, percorrendo, em média, 145 quilômetros.
Outra medida importante é a centralização da aquisição de medicamentos oncológicos, com a União assumindo a responsabilidade pela compra, priorizando novas tecnologias. A expectativa é reduzir os preços em até 60% através de negociações em escala nacional. O novo formato combina compras centralizadas pelo ministério, negociações nacionais e aquisições descentralizadas pelos serviços oncológicos, mediante autorização específica. Além disso, o governo reembolsará estados e municípios por demandas judiciais relacionadas a esses medicamentos durante um período de transição de 12 meses, com reembolso de 80% dos valores. Centros regionais de diluição de medicamentos oncológicos também serão criados para reduzir o desperdício.
Para estimular o aumento do número de pacientes atendidos, o Ministério da Saúde alterou a forma de financiamento dos serviços de radioterapia. Unidades que atenderem entre 40 e 50 novos pacientes por acelerador linear receberão um adicional de 10% por procedimento. O acréscimo sobe para 20% para o atendimento entre 50 e 60 pacientes, e 30% acima de 60 novos pacientes.
O governo também pretende atrair o setor privado, oferecendo condições especiais para o financiamento de equipamentos de radioterapia, desde que as instituições privadas disponibilizem, no mínimo, 30% de sua capacidade instalada para o SUS por, no mínimo, três anos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br