Um laudo pericial elaborado com base em uma ação civil pública apontou problemas estruturais, falhas de acessibilidade e irregularidades nas condições sanitárias da Escola Municipal de Educação Infantil “Prof. Modesto Rodrigues Marques”, localizada na Vila Toninho, em São José do Rio Preto (SP). O documento também alerta que a instituição está com Auto de Vistoria dos Bombeiros vencido desde 2024.

Após a apresentação dos resultados, o juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou, na segunda-feira (27), que a prefeitura se manifeste sobre o conteúdo. Ao G1, a Secretaria Municipal de Educação garantiu que a escola possui Auto de Vistoria dos Bombeiros.
A perícia foi solicitada no processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem) contra o Poder Público. O objetivo foi verificar as condições de segurança, habitabilidade, acessibilidade e salubridade da unidade escolar, inaugurada em outubro de 1975, e popularmente conhecida como Emei Vila Toninho.
A perícia foi solicitada no processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem) contra o Poder Público. O objetivo foi verificar as condições de segurança, habitabilidade, acessibilidade e salubridade da unidade escolar, inaugurada em outubro de 1975, e popularmente conhecida como Emei Vila Toninho.

Problemas de grau crítico
O laudo aponta a existência de problemas estruturais considerados críticos em pontos específicos da escola, como na cozinha e na atual sala dos professores.
Nesses locais, foram identificadas rachaduras com características de movimentação estrutural e possível recalque de fundação, o que pode comprometer a estabilidade das áreas.
O perito Wilson Donato Roberto Filho classifica essas ocorrências como de “grau crítico”, indicando risco à integridade física de funcionários e dos demais usuários, e recomenda intervenção imediata para reforço estrutural.
O profissional ainda aponta que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta a segurança dos estabelecimentos de acesso público, está desatualizado. Segundo o perito, o auto de vistoria venceu em 2024, sem que fosse realizada uma nova inspeção.

A vistoria foi realizada em março deste ano, com acompanhamento de representantes do sindicato e da prefeitura, além de técnicos de ambas as partes.
Segundo o documento, outros problemas identificados são de natureza funcional e estética, como infiltrações, umidade nas paredes, descascamento de pintura, corrosão em estruturas metálicas e deterioração de portas e divisórias.
Essas falhas, de acordo com o perito, estão relacionadas principalmente à ausência de manutenção preventiva e podem ser corrigidas com intervenções adequadas.
Sem acessibilidade
Em relação à acessibilidade, a perícia constatou diversas irregularidades. Entre elas, rampas com inclinação acima do permitido por norma técnica, ausência de corrimãos e falta de sinalização adequada.
Também foram identificadas inadequações ou a inexistência de banheiros adaptados para pessoas com deficiência, além da ausência de piso tátil e de sinalização em braile.
As condições sanitárias também foram alvo de apontamentos, como falhas nos revestimentos, ventilação insuficiente e ausência de laudos atualizados.
O documento ainda destaca a inexistência de um plano sistematizado de manutenção predial, considerado essencial para a conservação da estrutura.
De acordo com o laudo, embora essas falhas não representem risco imediato de desabamento, elas afetam a qualidade do ambiente escolar, a segurança e a salubridade dos usuário.
O que diz a Secretaria de Educação
Em nota ao G1, a Secretaria Municipal de Educação informou que o processo está sob os cuidados da Procuradoria-Geral do Município, que irá tomar ciência do laudo e propor eventuais medidas ou contestações cabíveis.
A pasta informou que o AVCB, sob o número 732204, está vigente e foi enviado à unidade escolar em 21 de outubro de 2024.
Com relação ao laudo da vigilância sanitária, a Educação informa que, atualmente, a unidade atende alunos de 4 a 5 anos, enquanto portaria CVS nº 01/2020 determina a obrigatoriedade para estabelecimentos que atendem alunos de até 3 anos.
“É importante ressaltar que os apontamentos elencados pelo perito já estavam sendo monitorados pela equipe técnica da SME, conforme visitas realizadas previamente na unidade, bem como pelos técnicos da FIPE, os quais destacaram as ações em sua visita in loco”, informou a nota.
Fonte: G1 Rio Preto