Um motociclista foi flagrado por uma câmera e radar de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a 109 km/h e fazendo malabarismos na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), em Nova Granada (SP).
O flagrante ocorreu no dia 13 de setembro, em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.

Segundo a base operacional da PRF de São José do Rio Preto, o condutor será autuado por cometer quatro infrações de trânsito: excesso de velocidade, exibição de malabarismo, condução sem os cuidados indispensáveis à segurança e falta do espelho retrovisor na motocicleta.
Ainda de acordo com a PRF, será aberto um processo administrativo para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motociclista.
As infrações por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido e por exibição de malabarismo em motocicleta são autossuspensivas, ou seja, preveem a suspensão do direito de dirigir.
Confira o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a respeito das infrações:
- Excesso de velocidade (artigo 218 do CTB):
- Mais de 50% acima do limite: Infração gravíssima. A multa é de R$ 880,41 (fator multiplicador por 3). Acarreta suspensão do direito de dirigir.
- Exibir malabarismo
- Em motocicletas, motonetas e ciclomotores (conhecido como “dar grau”): É classificado pelo artigo 244, inciso III. A infração é gravíssima, gerando multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
- Falta do espelho retrovisor (artigo 230, inciso IX)
- Infração grave. Penalidade: multa de R$ 195,23, e 5 pontos na CNH. Medida administrativa: retenção do veículo para regularização (o condutor precisa instalar o item para poder liberar o veículo).
- Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança (artigo 169)
- Infração leve. Penalidade: multa de R$ 88,38, e 3 pontos na CNH.
Fonte: G1 Rio Preto