Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, modifica as condições dos empréstimos que permitem aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, representando 51% das contas ativas do FGTS. Destes, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a bancos.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa ou agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia. Anteriormente, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações simultaneamente.
Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500). Cada parcela deverá ter um valor entre R$ 100 e R$ 500, e será permitida apenas uma antecipação por ano. Além disso, haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O Ministério do Trabalho justifica a mudança alegando que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo usado como garantia.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br