A reforma tributária pode pressionar o preço pago ao produtor rural mesmo sem aumentar o imposto que ele recolhe. Um dos riscos está na documentação: sem nota fiscal eletrônica, o comprador pode ficar sem crédito de IBS e CBS e pagar menos ou preferir fornecedores mais organizados. O tema é um dos alertas do advogado tributarista Rafael Roveri Molina, de Rio Preto, em informe sobre os efeitos da reforma no agronegócio. Produtores com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não são considerados contribuintes dos novos tributos, mas podem optar pelo regime regular.
Nesse modelo, o produtor aproveita créditos de compras da atividade e transfere crédito pleno a empresas. Quem permanece como não contribuinte não aproveita créditos próprios; o comprador pode receber crédito presumido, desde que a operação esteja documentada.
A escolha depende do destino da produção. Na venda direta ao consumidor final, não há crédito a transferir. Já nas vendas a agroindústrias, tradings, cooperativas e atacadistas, o tipo de crédito pode pesar na negociação e no preço.
A CBS entra plenamente em vigor em 2027. O IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2032, até a implantação integral do novo sistema em 2033.
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