Decisão impacta escolas privadas e docentes de diversas regiões do estado; SIEEESP anuncia que recorrerá
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou, no dia 5 de novembro, o Dissídio Coletivo nº 1006720-13.2025.5.02.0000, proposto pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP) e sindicatos filiados. A ação discutia a validade da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, que trata da elaboração de provas adaptadas para estudantes com necessidades específicas.
A decisão, que abrange instituições de ensino nas áreas dos sindicatos de professores (SINPRO) e trabalhadores da educação de São Paulo, ABC, Campinas, Osasco, Santos, São José do Rio Preto, entre outras regiões, manteve a cláusula negociada em 2024. Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP), o entendimento do Tribunal foi pela validade da cláusula, conforme já sinalizado na primeira audiência do dissídio.
Além disso, o TRT concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos docentes, conforme o Precedente Normativo nº 36 da 2ª Região, prática comum em julgamentos dessa natureza.
O SIEEESP informou que irá interpor recurso contra a decisão, mas aguarda a publicação do acórdão completo para conhecer os fundamentos da sentença normativa. Caso o recurso seja apresentado, será solicitado efeito suspensivo, cuja concessão dependerá do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Enquanto isso, o sindicato orienta as instituições de ensino a aguardarem novo comunicado oficial com a íntegra da cláusula 63, antes de adotarem qualquer providência prática para cumprimento da decisão.
Fonte: assessoria de imprensa